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Atenção, donos de pets e/ou cuidadores! Estas três notícias podem ser de interesse de vocês

Segundo o projeto, a multa para quem não prestar socorro ao animal atropelado será de 500 UPF/PR

Por Vinícius Ferreira
27 agosto, 2021
| 2 minutos de leitura |
Desde o início do ano a cadela da raça Golden Retriever Tikinha, animal de estimação do presidente, conselheiro Fabio Camargo, vem frequentando o TCE-PR. Foto: TCE-PR

Desde o início do ano a cadela da raça Golden Retriever Tikinha, animal de estimação do presidente, conselheiro Fabio Camargo, vem frequentando o TCE-PR. Foto: TCE-PR

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Vamos a elas:

1-) Na Assembleia Legislativa do Paraná
Motoristas de todo o Paraná deverão prestar socorro a animais atropelados em ruas e rodovias paranaenses. É o que determinam duas propostas que começaram a tramitar na Assembleia Legislativa do Paraná neste mês de agosto. Caso o condutor não possa atender o animal ferido diretamente, este deverá imediatamente solicitar auxílio da autoridade pública.

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Segundo o projeto, multa para quem não prestar socorro ao animal atropelado será de 500 UPF/PR (Unidade de Padrão Fiscal do Estado do Paraná), que é equivalente a R$ 57,5 mil. E, em caso de reincidência, duplica e vai para R$ 115 mil.
Fonte: Alep

2-) Na Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu
Por meio de uma indicação o vereador Admilson Galhardo (Republicano) está sugerindo ao prefeito Chico Brasileiro que envie à Câmara um projeto de lei complementar para conceder benefício fiscal para quem adotar animais de rua. A ideia enviada ao Executivo é de que a prefeitura crie um programa concedendo esse benefício de desconto no IPTU ou outros tributos como forma de incentivo a adoção de animais abandonados.
Fonte: GDia.

3-) No Tribunal de Contas do Paraná
Por meio da Instrução de Serviço nº 145/2021, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) regulamentou o acesso de animais domésticos a suas dependências. A medida acompanha tendência das grandes empresas que, na pandemia, buscam humanizar os ambientes de trabalho. A entrada precisará ser autorizada, os animais deverão estar com a vacinação em dia, em boas condições de higiene e com guias, caixa ou equipamento de proteção e controle adequado à espécie e ao porte.
Fonte: TCE-PR

 

Tags: É bom saber!Na terra das Cataratas e da ItaipuÚltimas Notícias
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