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Atenção, brasileiros que residem no Paraguai ou na Argentina! Tem um boa notícia para vocês

Porém, o viajante brasileiro deverá apresentar documentos que comprovem sua residência no exterior

Por Vinícius Ferreira
3 dezembro, 2020
| 1 min de leitura
Aduana da Receita Federal na Ponte da Amizade. Foto: RF/Divulgação

Aduana da Receita Federal na Ponte da Amizade. Foto: RF/Divulgação

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A Assessoria de Imprensa da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu informa que desde o dia 01/12/2020, entrou em vigor a Instrução Normativa RFB N° 1989 que tornou automática a admissão temporária de veículos estrangeiros de viajantes residentes em países limítrofes com o Brasil.

Desta maneira, brasileiros residentes no Paraguai e na Argentina não precisam mais solicitar a admissão temporária do veículo estrangeiro ao passarem pela Aduana.

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Porém, ainda seguem em vigor todas as demais obrigações, especialmente quanto à documentação necessária para adentrar e conduzir veículo estrangeiro no Brasil.

Ou seja, em caso de fiscalização, o viajante brasileiro deverá apresentar documentos que comprovem sua residência no exterior há mais de um ano e a propriedade do veículo ou a autorização de condução.

Com informações da RF.

Tags: Tríplice FronteiraÚltimas Notícias
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