
As guias para recolhimento do IPTU, taxas decorrentes de serviços públicos e contribuição para custeio de iluminação pública, serão emitidas para pagamento em parcela única ou em até 09 (nove) parcelas iguais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu – UFFI (R$ 87,08), cujos vencimentos e forma de pagamento serão os seguintes:
As guias de recolhimento serão disponibilizadas na página da Prefeitura na internet no endereço https://www5.pmfi.pr.gov.br/central_servicos/#, a partir de amanhã.
Os contribuintes que efetuarem o recolhimento do IPTU em parcela única, até o dia 16 de março de 2020, gozarão da redução de 10% (dez por cento) do valor do imposto
Além disso, os contribuintes que efetuaram o recolhimento integral da parcela única do IPTU, nos exercícios anteriores, serão beneficiados com a bonificação de desconto progressivo, sem prejuízo de outros benefícios concedidos por lei, da seguinte forma, a contar do exercício de 2015:
a) 1 (um) ano, 2,5% (dois e meio por cento);
b) 2 (dois) anos consecutivos, 5% (cinco por cento);
c) 3 (três) anos consecutivos, 7,5% (sete e meio por cento);
d) 4 (quatro) anos consecutivos, 10% (dez por cento);
e) 5 (cinco) anos consecutivos, 12,5% (doze e meio por cento).
Portanto, dessa forma, os descontos podem chegar a 22,5%, para quem se enquadrar na regra acima.