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Atenção, aposentados da Itaipu! É preciso ler, atentamente, o questionário abaixo para tirar conclusões

Por Vinícius Ferreira
17 outubro, 2019
| 3 minutos de leitura |
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Foto: IB

Com a finalidade de tirar dúvidas sobre a proposta da ITAIPU no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), o Não Viu? reproduz abaixo um questionário explicativo.

A proposta será votada pelos presentes nas assembleias sindicais.

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1) Vou ter Abono Salarial esse ano? A proposta da ITAIPU é que o Abono tenha caráter indenizatório.

2) Por que a proposta da ITAIPU trata de Indenização e não de Abono Salarial? Por que a troca do nome de Abono para Indenização? É devido ao caráter indenizatório da verba pela supressão do reajuste automático no vale alimentação, no material didático e na correção salarial e pela supressão da garantia do pagamento por parte da ITAIPU no PPDV do Seguro de Vida exclusivamente para empregados com mais de 9 anos de serviço aposentados por invalidez.

3) Se a Indenização for aprovada, a ITAIPU não vai mais reajustar salários e benefícios? A ITAIPU irá reajustar os salários, o vale alimentação e o material didático pelo IPCA, em novembro de 2019.

4) E como fica o futuro? Haverá reajuste na data base de 2020? A ITAIPU mantém o compromisso de negociar na próxima data base (novembro de 2020) o reajuste dos salários, do vale alimentação e do material didático, entre outros.

5) E o Abono? Vou perder? Não haverá mais Abono daqui para frente? A transformação do Abono Salarial em Indenização só ocorre quando há supressão de alguma cláusula como é a situação da proposta para esse ACT, ou seja, só vale para 2019. Para o próximo ano, a ITAIPU se compromete a negociar o abono salarial com os sindicatos.

6) Qual o valor da Indenização? O valor da Indenização será de 1,3 remuneração, reajustando o piso de R$ 8.298,22 e parcela fixa de R$ 1.659,65 pelo IPCA integral dos últimos 12 meses. Não haverá incidência de tributação para o empregado (IRPF).

7) A proposta apresentada pela ITAIPU descaracteriza o PPDV? Não. O PPDV está mantido e continua sendo parte integrante do ACT 2019/2020.

8) Qual é a mudança? A única alteração é da garantia por parte de ITAIPU do pagamento do Seguro de Vida, em caso de empregados com mais de 9 anos e que venham a se aposentar por invalidez.

9) Por quê? Não cabe a ITAIPU assegurar esse pagamento por Acordo Coletivo de Trabalho uma vez que cabe a Seguradora conceder ou não o pagamento do Seguro de Vida, conforme normativa específica do setor.

10) Como fica o Seguro de Vida em Grupo? Continua existindo normalmente. A ITAIPU manterá a apólice de Seguro de Vida em Grupo nas condições vigentes para ativos e assistidos.

11) Por que a ITAIPU propôs um Termo de Compromisso aos sindicatos sobre o PPDV em 2020? Corremos o risco de sua extinção? Não. O PPDV está mantido. O que será debatido, em conjunto com os sindicatos, são os eventuais reflexos da Nova Previdência e seus possíveis impactos no PPDV.

12) E se existir algum reflexo? Caso exista algum reflexo da Nova Previdência no PPDV, qualquer proposta de alteração será debatida entre a empresa e os sindicatos e será submetida para apreciação dos empregados nas assembleias sindicais.

13) O que se pretende com o Termo de Compromisso sobre a Cláusula 17ª – Assistência Médica e Hospitalar? A ITAIPU quer, em conjunto com os sindicatos, debater a sustentabilidade do Plano de Saúde. Serão feitos estudos e análises sobre a cobertura do PAMHO e do Medicamento de Uso Contínuo.

14) Como fica o desconto da Contribuição Assistencial? A ITAIPU só poderá efetuar qualquer desconto em prol do sindicato desde que seja autorizado prévia e expressamente pelo empregado, conforme dispositivo legal constante no Artigo 611-B da CLT: “constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: XXVI – liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.

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