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Atenção, advogados e contadores! Podem começar a festejar

Por Vinícius Ferreira
19 agosto, 2020
| 1 min de leitura
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Dispensa será justificada pela natureza técnica e singular das profissões. Foto: Agência Câmara

Entrou em vigor nesta terça-feira (18) lei que permite a dispensa a licitação para contratação de advogado e contador pela administração pública, em razão da natureza técnica e singular dessas profissões, se for comprovada a notória especialização.

A Lei 14.039/20 foi publicada no Diário Oficial da União e é oriunda de projeto do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que foi integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.

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O veto acabou rejeitado pelo Congresso Nacional, em votação na semana passada.

O argumento presidencial para o veto foi de que o projeto da Câmara violava o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar.

O governo alegou ainda que a contratação dos serviços de advogado ou contador sem licitação deve ser avaliada em cada caso específico.

A Lei 14.039/20 altera o Estatuto da Advocacia e o Decreto-lei 9.295/46, que criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tags: Na terra das Cataratas e da ItaipuÚltimas Notícias
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