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Agora, é proibido fumar e, também, vaporizar no Paraná

Já está em vigor a Lei nº 22.945/2025 que determina que a restrição ao fumo também se aplica aos dispositivos eletrônicos para fumar em ambientes coletivos.

Por Vinícius Ferreira
13 fevereiro, 2026
| 1 min de leitura
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A sinalização de “proibido fumar” em locais públicos e privados do Paraná será atualizada para incluir, de forma explícita, a proibição do uso de cigarros eletrônicos, como vapes e pods.

Já está em vigor a Lei nº 22.945/2025, de autoria da deputada estadual Cristina Silvestri (PP), que determina que a restrição ao fumo também se aplica aos dispositivos eletrônicos para fumar em ambientes coletivos.

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A nova norma exige que a proibição esteja claramente visível nos estabelecimentos. Apesar de populares, a fabricação, comercialização e importação de cigarros eletrônicos são proibidas pela Anvisa desde 2009.

Os estabelecimentos terão 120 dias para substituir ou adaptar as placas, prazo que termina em meados de abril.

A nova sinalização deve conter a frase: “É proibido fumar e vaporizar neste local, conforme a legislação estadual vigente”, além das imagens de um cigarro convencional e de um cigarro eletrônico, ambos com o símbolo universal de proibição.

Tags: É bom saber!
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