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A partir de hoje (12), acaba a pena alternativa para condenados por dirigir alcoolizados

Agora, o condenado vai ter de ficar preso

Por Vinícius Ferreira
12 abril, 2021
| 2 minutos de leitura |
Foto ilustrativa: José Fernando Oruga AEN

Foto ilustrativa: José Fernando Oruga AEN

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Entram em vigor hoje (12) as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito.

A principal novidade é ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos no caso de condutores de até 50 anos.

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As novas regras também proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativa. Com isso, o condenado vai ter de ficar preso, mesmo.

As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção. 

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos.

A partir de agora, a validade será:

  • de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos;
  • cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70;
  • e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira.

Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa.

Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada.

  • O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira);
  • 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação);
  • 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

As novas regras proíbem que condutores condenados por  homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativa.

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento da campanhas de reparos.

Com informações da Agência Brasil

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