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Peixes que podem e não podem ser pescados no Paraná a partir de 09 de abril

IAT estabeleceu critérios mais rígidos para pesca em rios que entram em vigor hoje

Por Vinícius Ferreira
9 abril, 2025
| 2 minutos de leitura |
IAT apreende equipamentos de pesca ilegal nos rios Ivaí, Paraná e Piquiri. Foto: IAT/Divulgação

IAT apreende equipamentos de pesca ilegal nos rios Ivaí, Paraná e Piquiri. Foto: IAT/Divulgação

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O governo do Paraná, por meio do Instituto Água e Terra, vai implementar, a partir desta quarta-feira (09), uma nova portaria com critérios mais rígidos para a prática da pesca nas bacias hidrográficas do interior do Paraná.

A Portaria IAT nº 177/2025 delimita trechos de rios onde a pesca passa a ser proibida permanentemente, equipamentos vetados para a prática e critérios para a prática da atividade, transporte e estoque de peixes nativos.

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Segundo a portaria, a partir de amanhã, “fica vedada a pesca, a posse, o abate e o transporte, em todo o território e em todas as águas interiores do Estado do Paraná, dos seguintes peixes”:

  • jaú (Zungaro jahu),
  • pintado (Pseudoplatystoma corruscans),
  • surubim ou monjolo (Steindachneridion scriptum),
  • cachara (Pseudoplatystoma reticulatum) e
  • piracanjuba (Brycon orbignyanus).

Esse grupo se junta ao dourado (Salminus brasiliensis), cuja pesca já era vetada no Estado, por lei, desde 2018.

Para essas espécies poderá ser adotada somente a prática do pesque e solte, cuja soltura obrigatoriamente deverá ser no mesmo local e imediatamente após a captura, e obedecer aos manejos adequados.

Outras mudanças
Entre outras das principais mudanças, de acordo com a nova normativa, está a proibição da pesca em 13 trechos específicos dos Rios Ivaí, Piquiri e Iguaçu.

Além disso, fica vetada:

  • a pesca em pontes e bueiros, a menos de mil metros a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos;
  • no raio inferior a 200 metros de locais de despejo de efluentes;
  • e no entorno de Unidades de Conservação (UCs).

A lista completa dos locais pode ser consultada no seguinte link.

Multa
De acordo com a legislação de crimes ambientais, o descumprimento de qualquer uma dessas normas leva a multas a partir de R$ 1,2 mil por pescador, acrescidos de R$ 100 a cada material proibido apreendido e mais R$ 20 por quilo pescado.

Vejam abaixo quais as espécies que poderão ser pescadas, após a vigência da nova portaria.

 

Tags: Últimas Notícias
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