Não VIU?

Publicidade

Raj
Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Cataratas e Itaipu
  • Tríplice Fronteira
  • Crônicas
  • Não tem como não postar
  • É bom Saber
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Cataratas e Itaipu
  • Tríplice Fronteira
  • Crônicas
  • Não tem como não postar
  • É bom Saber

Publicidade

Raj
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Não VIU?
Raj
Sem Resultados
Ver todos os resultados

Veja o que a Itaipu diz sobre o futuro dos royalties

E entenda o que é o Anexo C do Tratado da Itaipu que vai ser revisto a partir de agora

Por Vinícius Ferreira
14 agosto, 2023
| 3 minutos de leitura |
Exemplar original do Tratado de Itaipu. Foto: IB/Divulgação

Exemplar original do Tratado de Itaipu. Foto: IB/Divulgação

CompartilharTwitterMandar pro ZapEnvie no TelegramLinkedin

Assinado em 26 de abril de 1973, o Tratado de Itaipu entrou em vigor em 13 de agosto do mesmo ano.

Com o cinquentenário da data, as negociações do Anexo C do Tratado – que estipula as bases financeiras e de prestação dos serviços da entidade binacional – devem ser iniciadas pelo Brasil e Paraguai.

Notícias Relacionadas

Dia do Trabalho: confira como ficam os serviços municipais

Feirinha da JK terá edição noturna na sexta (1º), sábado (2) e domingo (3)

Tempestades colocam Paraná em alerta; Foz do Iguaçu tem baixo risco hoje

Segundo o Itamaraty, “o artigo VI do Anexo C determina que suas disposições serão revistas após 50 anos de sua entrada em vigor, isto é, em 13 agosto de 2023”. São os Ministérios de Relações Exteriores dos dois países que conduzirão as negociações; a Itaipu terá apenas papel consultivo. Essas e outras questões estão elucidadas abaixo. Confira.

FAQ | Perguntas frequentes sobre o Anexo C do Tratado de Itaipu

O que é o Anexo C?
O Anexo C faz parte do Tratado de Itaipu, documento assinado em 26 de abril de 1973 e que permitiu o aproveitamento hidrelétrico de trecho do Rio Paraná, pelo Brasil e pelo Paraguai. O Tratado de Itaipu é composto por 25 artigos e três anexos: A (estatuto da Itaipu), B (descrição geral das instalações destinadas à produção de energia elétrica e das obras auxiliares) e C (bases financeiras e de prestação de serviços de eletricidade).

Os royalties vão acabar com a negociação do Anexo C e o fim da dívida para construção da usina?
O pagamento de royalties pela utilização do potencial hidráulico do Rio Paraná está previsto no corpo do Tratado de Itaipu e, igualmente, no Anexo C. Portanto, os valores podem ser revistos, mas não excluídos na negociação. Traduzindo: o valor pode aumentar ou diminiur.

O que diz o Anexo C?
O Anexo C do Tratado de Itaipu estabelece as condições de suprimento de energia, o custo do serviço de eletricidade, a receita e outras disposições que compõem as bases financeiras e de prestação dos serviços de eletricidade da Itaipu Binacional, empresa constituída em igualdade de direitos e obrigações pelos dois países.

Por que o documento pode ser alterado?
O próprio texto do Anexo C prevê que o documento pode ser revisto após 50 anos de vigência, o que ocorreu em abril em 2023, tendo em conta a amortização da dívida contraída para a construção da usina hidrelétrica. A revisão não contempla o corpo do Tratado de Itaipu e os anexos A e B.

Quem negocia a revisão do Anexo C?
A negociação para a revisão do Anexo C do Tratado de Itaipu é conduzida pelos ministérios de Relações Exteriores do Brasil e Paraguai – as Altas Partes Contratantes.

Qual a participação de Itaipu na renegociação do Anexo C?
A Diretoria Brasileira de Itaipu (denominada margem esquerda) apenas assessora a discussão a respeito do Anexo C, com o fornecimento de informações técnicas ao Ministério de Minas e Energia e ao Ministério de Relações Exteriores do Brasil

A renegociação significa, necessariamente, que o documento vai ser alterado?
Não. A revisão não significa, necessariamente, alteração nos termos do Anexo C. Se Brasil e Paraguai assim decidirem, o documento seguirá em vigência nos termos atuais.

Após a renegociação do Anexo, Brasil e Paraguai poderão vender a energia de Itaipu para outros países?
O direito de aquisição da energia não utilizada por um dos países está no corpo do Tratado de Itaipu em seu artigo 13, que determina que apenas Brasil e Paraguai poderão adquirir a energia excedente, razão pela qual não se pode vender para outros países.

Quais autoridades/órgãos têm poder de decisão na revisão?
Uma vez alcançado um acordo, na negociação conduzida pelos Ministérios de Relações Exteriores de Brasil e Paraguai, o documento precisará ser aprovado pelos Congressos dos dois países, obedecendo o rito de aprovação de tratados internacionais, de acordo com a Constituição de cada país.

Tags: Na terra das Cataratas e da ItaipuÚltimas Notícias
CompartilharTweetarEnviarCompartilharCompartilhar

Relacionados +Conteúdos

Foto: PMFI
Notícia

Dia do Trabalho: confira como ficam os serviços municipais

29 abril, 2026
1
Foto: PMFI
Notícia

Feirinha da JK terá edição noturna na sexta (1º), sábado (2) e domingo (3)

29 abril, 2026
1
Ilustração: Simepar
Notícia

Tempestades colocam Paraná em alerta; Foz do Iguaçu tem baixo risco hoje

29 abril, 2026
1
Deixar comentário

Notícias recomendadas

  • Notícia
Foto: divulgação

Tudo em família: PRF prende mãe e filho com carga milionária de iPhones na BR-277

27 abril, 2026
1
Foto: divulgação

Paraguai fecha presídio após surto de tuberculose

23 abril, 2026
2
Edmilson em entrevista à Rádio Cultura. Foto: captação de vídeo

Eleições 2026: candidatos de fora vão se deparar com campanha da Acifi

27 abril, 2026
2
Foto: divulgação

Turismo em alta: empresários de Foz participam de imersão exclusiva para líderes do setor

28 abril, 2026
2
Ilustração? divulgação

Ponte de Guaratuba será inaugurada dia 29: horários, acesso e melhores pontos para ver o show

24 abril, 2026
1

Notícias Populares

  • Foto Gilson Abreu/AEN

    Vai esfriar!

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Funcionária de carreira assume Secretaria de Educação de Foz do Iguaçu

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Confira os resultados da atuação da nova concessionária de iluminação de Foz

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Deixe os agasalhos à mão

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Greve do transporte coletivo chega ao fim em Foz

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
Não viu?

© 2023 Não Viu - Projetado por H7web Projetos Especiais

Fale Conosco via: E-mail - naoviu.com.br@gmail.com ou Whatsapp - (45) 99963-1755

  • Aviso Legal
  • Não Viu, um olhar sobre tudo
  • Newsletter
  • Política de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Quem somos

Redes Sociais

Bem vindo de volta!

Entrar

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar

Adicionar Nova Lista de reprodução

Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • Não Viu, um olhar sobre tudo
  • Últimas Notícias

© 2023 Não Viu - Projetado por H7web Projetos Especiais