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Se você teve o seu voo cancelado no final do ano e foi prejudicado, conheça os seu direitos

Com o cancelamento de voos, os passageiros que compraram bilhetes têm o direito de serem restituídos

Por Vinícius Ferreira
12 janeiro, 2022
| 1 min de leitura
Aeroporto de Foz do Iguaçu. Foto: Christian Rizzi/Divulgação

Aeroporto de Foz do Iguaçu. Foto: Christian Rizzi/Divulgação

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Os primeiros dias do ano estão sendo marcados pelo cancelamento de centenas de voos por falta de tripulação. A situação é provocada pelo afastamento de pilotos, copilotos e aeromoças por covid-19 e gripe influenza.

O impacto é sentido na Azul, Gol e Latam, as principais empresas do país.

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Com o cancelamento de voos, os passageiros que compraram bilhetes têm o direito de serem restituídos. Segundo o Procon de São Paulo, o consumidor deve ser reacomodado em outro voo, receber o reembolso integral da passagem em até sete dias ou optar pela remarcação da data da viagem sem qualquer custo.

O Procon-SP orienta que o órgão seja acionado, caso a preferência do consumidor pela remarcação ou devolução do valor pago, não seja respeitada pelas companhias aéreas.

Com informações da Agência Brasil

Tags: É bom saber!Últimas Notícias
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