Não VIU?

Publicidade

Raj
Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Terra das Cataratas e Itaipu
  • Tríplice Fronteira
  • Crônicas
  • Não tem como não postar
  • É bom Saber
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Terra das Cataratas e Itaipu
  • Tríplice Fronteira
  • Crônicas
  • Não tem como não postar
  • É bom Saber

Publicidade

Raj
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Não VIU?
Raj
Sem Resultados
Ver todos os resultados

Atenção, exportadores de bens e serviços! Leiam este artigo!

Por Vinícius Ferreira
10 agosto, 2020
| 3 minutos de leitura |
Foto: Pixabay

Foto: Pixabay

CompartilharTwitterMandar pro ZapEnvie no TelegramLinkedin

A reforma tributária e a exportação de bens e serviços

O projeto de lei no. 3.887/2020, recentemente apresentado pelo Governo Federal, objetiva alterar, unicamente, a sistemática das contribuições sociais federais vigentes.

Nada mexe na autonomia tributária dos Estados, do Distrito ou dos 5.569 municípios brasileiros.

Notícias Relacionadas

Prefeitura de Foz anuncia o fim da “novela” dos buracos na Avenida das Cataratas

Veja o resultado da Audiência Pública sobre a participação de Foz na receita do Parque Nacional

Feira Junina de Foz será realizada durante três dias no centro da cidade

Essencialmente, a proposta unifica o Programa de Integração Social – PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, mediante a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS.

Vai se submeter ao processo legislativo de elaboração de lei ordinária, muito embora as ideias contidas já constem de Propostas de Emendas em andamento, tanto no Senado Federal, como na Câmara dos Deputados.

Não obstante estas circunstâncias, em relação ao comércio internacional, o projeto está orientado, de certo modo, pelos princípios da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.

Essencialmente, a proposta unifica o Programa de Integração Social – PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, mediante a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS.

É recomendação evitar adicionar encargos fiscais aos produtos e serviços destinados ao exterior, pois essa tem sido a marcante atuação dos países desenvolvidos.

Por conta disso, as alterações apresentadas rompem com fortíssimos paradigmas ainda vigentes na legislação brasileira. Trazem modificações importantes na sua estrutura de tributação originada da década de 1970.

Primeiramente, então, reconhece-se que não haverá a incidência da alíquota de 12% desta nova contribuição, quando houver exportação. É assegurado ao fornecedor o reconhecimento de crédito decorrentes de aquisição de insumos ou matéria-prima para sua produção, porque terá direito ao princípio da não-cumulatividade também.

É acertada essa normativa uma vez que esta contribuição se trata de uma despesa operacional que influencia na maior ou na menor lucratividade internacional. Os créditos, que valem pelo período de 5 anos, serão apropriados pelo seu valor nominal mensalmente.

Deve ser apurado através do regime de competência, previsto na legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

O saldo dos créditos, ao final do trimestre, poderá ser compensado com outros tributos federais ou ressarcidos ao exportador.

Apesar de que está proibida a sua cessão a terceiros, garante-se que em, caso de sucessão empresarial, a sucessora possa se beneficiar de valores já reconhecidos contabilmente.

Os exportadores poderão aproveitar o crédito desde que destacado em documento fiscal considerado idôneo. E na hipótese de eventual inidoneidade, para manter o benefício, o exportador de boa-fé deverá comprovar a ocorrência da operação e o efetivo pagamento do valor.

Os exportadores poderão aproveitar o crédito desde que destacado em documento fiscal considerado idôneo. E na hipótese de eventual inidoneidade, para manter o benefício, o exportador de boa-fé deverá comprovar a ocorrência da operação e o efetivo pagamento do valor.

A forma de prestação de informações fiscais, os controles administrativos das operações e a situação tributária de bens e serviços destinados ao exterior, serão regulamentados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Naturalmente, esta missão deverá ser submetida a procedimentos de legalidade para que não haja exorbitância normativa.

Peculiarmente, os controles empresariais deverão ser objeto do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

Devem gerenciar as operações sujeitas à incidência da contribuição e da apropriação de créditos, das operações não sujeitas à incidência ou beneficiadas com isenção ou suspensão. Isso precisa ser operacionalizado de maneira individualizada e por período de apuração.

Os controles empresariais necessitarão igualmente contemplar todas as operações que repercutam na apuração dos créditos do período. E, para tanto, o exportador deverá centralizar na matriz o recolhimento das contribuições de todas as suas unidades empresariais.

Vale destacar que, em relação a nova base de cálculo, ela não incluirá o valor da própria contribuição.

Estarão excluídos também o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Ainda não a integrará o valor dos descontos incondicionais indicados nas faturas de exportação.

Finalmente, a tramitação legislativa simultânea desse projeto de lei com as propostas de emendas constitucionais já em andamento no Senado e na Câmara dos Deputados, poderá causar mudanças nas ideias originais.

No entanto, a tão só iniciativa de alteração já é ponto louvável, porque as contribuições sociais têm disseminado diversas distorções econômicas ao modelo fiscal brasileiro.

Luiz Antonio de Souza. Advogado, OAB/Pr 21718,
professor Universitário, Mmstre em Direito Tributário
PUC/SP, membro da Comissão de Direito Internacional
e Relações Internacionais da Seccional da OAB de Foz
do Iguaçu

Tags: É bom saber!Últimas Notícias
Compartilhar3TweetarEnviarCompartilharCompartilhar

Relacionados +Conteúdos

Fotos: Denis Ferreira Neto/SEDEST
É bom saber!

Veja os bichos mais esquisitos apreendidos em megaoperação no Paraná

18 junho, 2025
1
Turistas nas Cataratas do Iguaçu durante o inverno. Foto: Bruna Nieradka
É bom saber!

Preparem mais agasalhos neste inverno, que começa nesta sexta-feira (20)

18 junho, 2025
1
Aplicação de asfalto quente na Avenida das Cataratas. Foto: PMFI
Notícia

Prefeitura de Foz anuncia o fim da “novela” dos buracos na Avenida das Cataratas

18 junho, 2025
2
Deixar comentário

Notícias recomendadas

    • Notícia
    Foz do Iguaçu. Foto: Christian Rizzi/CMFI

    Sem frio intenso à vista

    16 junho, 2025
    1
    Foto ilustrativa: Pixabay

    No dia do padroeiro de Foz vai fazer muito frio

    19 junho, 2025
    2
    Mesa Diretora da Câmara de Vereadores que apresentou a proposta. Foto: CMFI

    Pagadores de impostos de Foz vão ter de arcar com nova despesa de R$ 475 mil/ano

    16 junho, 2025
    1
    Mais da metade das estações do Simepar atingiu em apenas 15 dias a média de chuvas para junho
Foto: Geraldo Bubniak/AEN

    Neste mês de junho, já choveu o dobro da média histórica em Foz

    16 junho, 2025
    1
    Relógios furtados pelo ladrão. Foto: PMPR

    Homem-Aranha? Ladrão escalou prédio de 16 andares para furtar joalheria

    17 junho, 2025
    1

    Notícias Populares

    • Foto ilustrativa: Pixabay

      No dia do padroeiro de Foz vai fazer muito frio

      0 compartilhados
      Compartilhar 0 Tweetar 0
    • Dinheiro dos royalties da Itaipu está diminuindo

      0 compartilhados
      Compartilhar 0 Tweetar 0
    • Foz começa a discutir a sua participação na receita do Parque Nacional

      0 compartilhados
      Compartilhar 0 Tweetar 0
    • Prefeitura de Foz anuncia o fim da “novela” dos buracos na Avenida das Cataratas

      0 compartilhados
      Compartilhar 0 Tweetar 0
    • Feriadão prolongado com chuva e temperaturas amenas

      0 compartilhados
      Compartilhar 0 Tweetar 0
    Não viu?

    © 2023 Não Viu - Projetado por H7web Projetos Especiais

    Fale Conosco via: E-mail - naoviu.com.br@gmail.com ou Whatsapp - (45) 99963-1755

    • Aviso Legal
    • Não Viu, um olhar sobre tudo
    • Newsletter
    • Política de Cookies
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso
    • Quem somos

    Redes Sociais

    Bem vindo de volta!

    Entrar

    Esqueceu a senha?

    Recupere sua senha

    Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

    Entrar

    Adicionar Nova Lista de reprodução

    - Selecione Visibilidade -

      Sem Resultados
      Ver todos os resultados
      • Não Viu, um olhar sobre tudo
      • Últimas Notícias

      © 2023 Não Viu - Projetado por H7web Projetos Especiais