Nota de Esclarecimento
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu está elaborando resposta ao ofício enviado pelo Observatório Social referente a servidores que estariam recebendo salários acima do teto constitucional.
Os servidores mencionados são dois advogados da casa cuja classe conseguiu esse direito nas instâncias superiores de que o teto deles não é o valor do salário do prefeito e sim 90,25% do salário dos ministros do STF.
Isso foi reconhecido pelo Supremo em fevereiro de 2019 (Recurso Extraordinário 663.696/MG) e vale para todos os advogados públicos tendo como referência o Plano de Carreira.
Esclarece ainda que sobre um terceiro servidor mencionado no ofício, esse veio a ser exonerado do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, de modo que os valores recebidos naquela oportunidade pelo ex-servidor referem-se às verbas rescisórias trabalhistas, compreendidas como férias indenizadas, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional.









