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É revoltante! Auxílio emergencial foi pago ilegalmente para 10.648 servidores de prefeituras do Paraná, inclusive a de Foz, diz TCE-PR

Por Vinícius Ferreira
28 maio, 2020
| 3 minutos de leitura |
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Auxílio emergencial está sendo pago pelo governo federal para amenizar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19. Imagem: Divulgação

Num trabalho conjunto encerrado nesta quarta-feira (27 de maio), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e a Controladoria-Geral da União (CGU) identificaram, por meio do cruzamento de dados, que 10.648 servidores, de 388 prefeituras do Paraná, podem ter recebido o auxílio emergencial do governo federal, num montante de R$ 7.319.400,00.

O levantamento é o primeiro fruto de convênio que permite o intercâmbio de informações entre os dois órgãos.

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Somente 11 prefeituras paranaenses não tiveram registro de servidores envolvidos com o recebimento do auxílio emergencial. São elas: Centenário do Sul, Entre Rios do Oeste, Iguaraçu, Itaguajé, Juranda, Pinhalão, Saudade do Iguaçu, Sertanópolis, Tomazina, Verê e Vitorino.

Ou seja: alguns servidores da Prefeitura de Foz, não se sabe quantos, devem estar entre os incluídos no recebimento ilegal, segundo o tribunal.

Veja mais detalhes no Ler mais.
O benefício: criado para que a população mais vulnerável possa enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 – tem natureza assistencial e se destina apenas a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados, que cumpram determinados requisitos previstos no Decreto nº 10.316/20. Não está afastada a possibilidade de que os servidores supostamente beneficiados possam ter sido vítimas de fraude, o que será investigado em âmbito federal.

Pelo decreto, os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A condição de agente público é verificada por meio de autodeclaração. O TCE-PR vai notificar os municípios para que alertem seus servidores que a prática dessas condutas sujeitará o responsável às sanções criminais, cíveis e disciplinares. Também está orientado para a existência de um canal via internet para a devolução do dinheiro.

A CGU está encaminhando as informações ao Ministério da Cidadania, tendo em vista a ocorrência de despesa indevida. Caberá ao órgão tomar as providências para que os cofres públicos sejam ressarcidos dos pagamentos indevidos.  A nota técnica é assinada pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista; e pelo superintendente regional da CGU no Paraná, José William Gomes da Silva.

O Tribunal de Contas também está encaminhando aos prefeitos dos 388 municípios onde foi constatada a irregularidade uma comunicação no seguintes termos:

Senhor Prefeito,

Em atuação conjunta, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e a Controladoria-Geral da União identificaram, mediante cruzamento de dados, que 10.648 (dez mil, seiscentos e quarenta e oito) servidores públicos dos quadros dos municípios do Paraná podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial, instituído pelo Governo Federal com o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). O montante apurado totaliza R$ R$ 7.319.400,00 (sete milhões, trezentos e dezenove mil e quatrocentos reais) por parcela paga.

Nos termos do artigo 7º, § 1º, VI, do Decreto n.º 10.316/20, os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A condição de agente público é verificada por meio de autodeclaração.

Diante do exposto, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná emite a presente recomendação para que os municípios:

a) alertem aos seus servidores públicos que as condutas de solicitação e recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do respectivo município; e

b) informem a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 

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