
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve hoje (18/5) decisão liminar que negou a indenização pelo tempo de descanso e de alimentação de policiais federais do Paraná que realizam plantões de 24h em regiões de fronteiras e recebem pagamento apenas pelo período trabalhado.
A relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, considerou que não se trata de pedido a ser decidido por meio da antecipação de tutela, já que a situação não apresenta perigo de dano ao resultado útil do processo. O mérito pleiteado ainda deve ser julgado pela 6ª Vara Federal de Curitiba, cabendo recurso no tribunal.
O Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná (Sinpef) ajuizou a ação com pedido de tutela de urgência contra a União requerendo a implantação do pagamento integral do período de plantões de 24h dos agentes nas fronteiras.
Fonte: TRF-4








