
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2020 foi aprovada em primeira e em segunda votação em uma sessão ordinária e outra extraordinária realizadas nesta quarta-feira (3), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
A lei prevê para o exercício de 2020 receitas correntes de R$ 57,6 bilhões e uma receita liquida de R$ 55,8 bilhões. O texto também garante a possibilidade do Poder Executivo acrescentar aos cofres públicos mais de R$ 200 milhões.
Na prática, o substitutivo permite direcionar recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que poderiam ser destinados ao Judiciário, Legislativo e Ministério Público, ao governo do Estado.
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A economia se dará em duas frentes. Uma delas é repassar aos Poderes responsabilidades financeiras que vem sendo arcadas pelo Governo do Estado.
Em 2019, o pagamento das pensões do Tribunal de Justiça vai custar R$ 25,2 milhões e do Ministério Público de R$ 8,1 milhões, os dois que têm os maiores orçamentos. Estes valores deixarão de sair dos cofres do Estado e poderão ser utilizados pelo Executivo em outras demandas.
Além do pagamento das pensões, a proposta da Comissão de Orçamento também prevê que o Governo do Estado deixará de pagar as custas processuais judiciais e extrajudiciais (Funrejus) ao TJ, hoje calculadas em R$ 17 milhões.
O maior corte, de acordo com o projeto, está na segunda frente, que fixa um limite para o repasse aos Poderes e órgãos. Ao contrário do que ocorre todos os anos, a diferença entre a previsão da Secretaria da Fazenda para a arrecadação em 2020 e o que for efetivamente arrecadado não será repassada aos Poderes.
No orçamento de 2019 este valor alcançará R$ 150 milhões. Com as duas frentes, segundo o substitutivo, a economia para os cofres públicos totaliza R$ 200 milhões com base nos dados de 2019.
Fonte: Alep








