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Ex-presidente da Câmara de Vereadores de Foz e mais quatro assessores são multados pelo Tribunal de Contas

Por Vinícius Ferreira
9 abril, 2019
| 2 minutos de leitura |
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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa a atos de gestão irregulares apurados em Inspeção realizada pelo órgão na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu em 2009.

Como resultado, o presidente do Poder Legislativo à época, o ex-vereador Carlos Juliano Budel, e mais quatro pessoas receberam 15 sanções, que totalizam R$ 104.654,99, entre devolução de recursos e multas – valor ainda pendente de correção monetária.

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Os fatos referem-se a, atos praticados em 2009, não tendo nenhuma relação com a atual legislatura. Diante disso, não cabe qualquer manifestação da atual mesa diretora da Câmara que vem zelando pela seriedade, legalidade, responsabilidade e transparência, informa nesta terça-feira (09) a Câmara de Vereadores.

Veja mais detalhes no Ler mais


Além de ter que restituir R$ 69.323,94 ao cofre municipal, Budel ainda recebeu sete multas, que somam R$ 30.397,77. Contra o então responsável pelo controle interno da Casa, Júlio Cesar Gomes de Oliveira, foram aplicadas quatro multas, cujo valor total é de R$ 2.756,84.

Já o contador Acácio Zeferino Filho, a assessora jurídica Arialba do Rocio Cordeiro Freire e o ex-presidente da Comissão de Licitações da Câmara Waldecir Francisco Gonçalves dos Santos, receberam uma multa cada, no valor de R$ 725,48.
As sanções estão previstas no artigo 87, incisos II, III e IV, e no artigo 89, parágrafo segundo, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005). Todas as quantias devem ser devidamente atualizadas no momento do trânsito em julgado do processo.

Decisão
O relatório produzido após a Inspeção realizada na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu apontou a existência das seguintes irregularidades: atrasos no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; cargos comissionados com funções de natureza técnica; pagamento de gratificação por representação de gabinete a servidores comissionados; plano de cargos e carreiras dos servidores do órgão em desconformidade com as normas legais; licitação feita por meio de convite a apenas um participante, sem justificativa; e contratação de empresa para a prestação de serviços administrativos do Poder Legislativo.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu as recomendações feitas pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR). Tanto a unidade técnica quanto o órgão ministerial manifestaram-se pela irregularidade da Tomada de Contas, com a determinação de restituição de valores e a aplicação de multas.
Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 12 de março. A decisão está contida no Acórdão nº 485/19 – Segunda Câmara, publicado no dia 22, na edição nº 2.023 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar em 25 de março, primeiro dia útil após a publicação.

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