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Vale a pena pagar impostos em dia? Claro que não! Novo Refis estadual começa dia 20

Por Vinícius Ferreira
13 fevereiro, 2019
| 3 minutos de leitura |
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Está notícia é revoltante para quem paga impostos em dia e causa muita indignação.

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Assim como fez o prefeito de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro, por duas vezes, agora chegou a vez do governo de Estado apresentar um Refis. Ou melhor, um programa de incentivo para não se pagar impostos em dia.

Pior de tudo isso é saber que, através das cobranças extrajudiciais, só agora adotada pela Prefeitura de Foz, é possível chegar a um índice de recebimento de impostos atrasados de até 60%, com juros e multas, num curtíssimo prazo. Se isso pode ser feito, por que esses Refis? A resposta fica a cargo de vocês, leitoras e leitores.

Mas, apensar de tudo, vamos à notícia divulgada nesta quarta-feira (13) pelo governo do Paraná.

A adesão ao programa de parcelamento de débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias instituído no novo Refis começa no dia 20 de fevereiro. Conforme determina a lei, a Secretaria de Estado da Fazenda dará oportunidade de regularização dos débitos com redução de multa e juros e parcelamento em até 180 vezes.

Na adesão, o contribuinte deve indicar todos os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes. O compromisso com o parcelamento, bem como o recolhimento em parcela única, deverá ser firmado até o dia 24 de abril de 2019, às 18 horas.

Os créditos tributários de ICM e ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos em parcela única com redução de 80% na multa e 40% nos juros; em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 60% na multa e 25% nos juros; em até 120 parcelas mensais com redução de 40% na multa e 20% nos juros; e em até 180 parcelas mensais com redução de 20% na multa e 10% nos juros. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5 UPF/PR (em torno de R$ 500).

Para as dívidas não tributárias as reduções ocorrem somente sobre os encargos moratórios, e são de 80% para pagamento em parcela única, 60% nos parcelamentos em até 60 meses e, por fim, de 40% caso o contribuinte opte pelo parcelamento em até 120 parcelas.

De acordo com a Lei Estadual 19.802/2018, para liquidação das parcelas serão aplicados juros equivalentes à taxa referencial da Selic, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subsequente à homologação da proposta, e 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

A legislação também estabelece que o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento do imposto declarado em Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de outubro de 2018.

A adesão deve ocorrer no site da Secretaria da Fazenda. Os pagamentos em parcela única já estão disponíveis.

RESCISÃO – O parcelamento pode ser rescindido pela Secretaria da Fazenda em caso da falta de pagamento da primeira parcela no prazo estabelecido; falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou de valor correspondente a três parcelas, de quaisquer das duas últimas parcelas ou de saldo residual por prazo superior a 60 dias; e falta de recolhimento do ICMS declarado na EFD, desde que não regularizado no prazo de 60 dias, contados do vencimento original, cujo prazo de vencimento ocorra no período de vigência do parcelamento.

Fonte: ANPr

Tags: Paraná
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