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Enfim, ficou bem mais fácil realizar eventos em Foz. Conheça as novas regras

Por Vinícius Ferreira
5 dezembro, 2018
| 1 min de leitura
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Solenidade de assinatura do decreto. Foto: Chrstian Rizzi/divulgação

Depois de ridículas desavenças, sob o cachimbo da paz, o prefeito Chico Brasileiro assinou, na tarde de ontem (04), um novo decreto para simplificar os procedimentos para obtenção de alvará. A medida vai impulsionar a captação de eventos em Foz do Iguaçu.

Veja o que muda

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A mudança mais significativa foi a isenção do alvará para todos os eventos, de todos os portes, realizados nos espaços licenciados pela Fazenda Municipal e que possuírem código CNAE para atividades de eventos.

Para os eventos que acontecerem nesses estabelecimentos, só será exigida a documentação dos organizadores de eventos e ARTs se houver alteração do layout do espaço para montagem de estruturas.

Eventos de pequeno porte 

Os eventos de pequeno porte, até 400 pessoas, independente do local de realização, estão dispensados da apresentação de documentação e isentos da taxa de alvará, mediante dispensa da vistoria do Código de Posturas.

Bastará preencher o Comunicado de Realização de Evento de Pequeno Porte e enviar por email para a Secretaria de Turismo. Se o evento tiver que recolher ISSQN, a Secretaria da Fazenda emitirá boleto para o pagamento do imposto devido.

Simplificação 

O protocolo da solicitação de alvará de eventos deverá ser feito, com cinco dias úteis de antecedência, diretamente na Secretaria de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos, que emitirá a dispensa da vistoria do código de posturas e parecer final, encaminhando para a Fazenda os processos sobre os quais incidirá tributação de ISSQN. Novo decreto também dispensa a autenticação e o reconhecimento de firma dos documentos exigidos.

 

Tags: Turismo
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