A Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) concluiu o registro do acordo bilateral que regulamenta o transporte de cargas menores entre Brasil e Paraguai.
A informação foi divulgada pela Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu nesta quarta-feira (28).
Assinado em 29 de junho de 2026, em Assunção, o documento foi registrado como o Nono Protocolo Adicional ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT).
Veja as principais regras:
- Abrangência: operações entre Foz do Iguaçu e Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias, no Paraguai.
- Veículos: caminhões com peso bruto total superior a 3,5 toneladas e de até 12 toneladas.
- Transportadoras: empresas deverão cumprir requisitos legais, tributários e de habilitação.
- Frota mínima: três veículos habilitados no primeiro ano e quatro a partir do segundo, sendo pelo menos um próprio.
- Documentação: exigência de documentos específicos para o transporte internacional, além de seguros e inspeção técnica veicular válidos.
O protocolo estabelece regras específicas para organizar e facilitar o transporte comercial de pequenas cargas na região de fronteira, sem dispensar as obrigações aduaneiras e de segurança.



