Não VIU?

Publicidade

Raj
Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Cataratas e Itaipu
  • Tríplice Fronteira
  • Crônicas
  • Não tem como não postar
  • É bom Saber
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Cataratas e Itaipu
  • Tríplice Fronteira
  • Crônicas
  • Não tem como não postar
  • É bom Saber

Publicidade

Raj
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Não VIU?
Raj
Sem Resultados
Ver todos os resultados

Processo que pretendia anular concessão da Ordem do Mérito Cultural a Janja é julgado improcedente

O autor ajuizou a ação popular contra Lula, Janja e contra a União, alegando que a concessão ofenderia os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade

Por Vinícius Ferreira
14 janeiro, 2026
| 2 minutos de leitura |
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

CompartilharTwitterMandar pro ZapEnvie no TelegramLinkedin

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre julgou improcedente o pedido de um advogado da capital gaúcha que pediu a anulação da concessão da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama Rosângela da Silva (Janja). A sentença foi assinada em 12/1 pelo juiz federal Marcelo Cardozo Da Silva.

O autor ajuizou a ação popular contra Lula, Janja e contra a União, alegando que a concessão da Ordem do Mérito Cultural pelo presidente da República à primeira-dama ofenderia os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade. Requereu fosse reconhecida a ilegalidade e a inconstitucionalidade do ato atacado, com a sua respectiva anulação.

Notícias Relacionadas

Incompetência? Ponte de Guaratuba vai ficar pronta antes da duplicação da Rodovia das Cataratas

Confira o perfil das vítimas de afogamento no Paraná

Atenção, universitários! Vejam se vale a pena!

Os réus contestaram, argumentando que a ação popular não se prestaria a impugnar ato de cunho político, bem como não poderia servir como instrumento de mera contestação ou discordância. No mérito, disseram que a concessão da comenda observou a lei e que o ato concessivo era de cunho político e discricionário.

O juiz Marcelo Cardozo da Silva observou, preliminarmente, que a Constituição Federal prevê, em seu Art. 5º, LXXIII, que não apenas a lesividade ao patrimônio público constitui objeto da ação popular, mas também a lesividade à moralidade administrativa. “É possível que a concessão de honraria pelo Poder Público à pessoa absolutamente imprópria a seu recebimento constitua ofensa à moralidade administrativa” explicou Silva, ao decidir dar continuidade à análise da demanda.

Ao julgar o mérito, o magistrado pontuou que não é dado ao Poder Judiciário atuar em substituição ao Poder Público na análise da oportunidade e da conveniência da concessão, “salvo em situações que ultrapassam, de forma manifesta, o escopo normativo da honraria”. No caso concreto, cabe exclusivamente ao Presidente da República decidir quem “por sua atuação profissional ou como incentivadoras das artes e da cultura” mereça o reconhecimento.

O currículo da beneficiária da honraria foi acostado aos autos e, após analisá-lo, o juiz constatou diversas atuações da ré Janja na área cultural, concluindo que “nesse panorama, inexiste excepcional hipótese de intervenção judicial”.

Com informações do TRF-4

Tags: É bom saber!
CompartilharTweetarEnviarCompartilharCompartilhar

Relacionados +Conteúdos

Fotos:  Felipe Henschel/AEN
É bom saber!

Incompetência? Ponte de Guaratuba vai ficar pronta antes da duplicação da Rodovia das Cataratas

16 janeiro, 2026
1
Foto: CBMPR
É bom saber!

Confira o perfil das vítimas de afogamento no Paraná

15 janeiro, 2026
1
Grupo de estagiários no Mirante Central da usina. Foto: Rubens Fraulini/Itaipu Binacional
É bom saber!

Atenção, universitários! Vejam se vale a pena!

13 janeiro, 2026
1
Deixar comentário

Notícias recomendadas

  • Notícia
Foto: PMFI

Recém criada, secretaria dos tapa-buracos exonera diretor

16 janeiro, 2026
1
Foto: captura de imagem/divulgação

Motociclistas, pedestres e ciclistas somaram 39% das mortes nas BRs do Paraná em 2025

14 janeiro, 2026
2
Foto: divulgação

Opção para não perder tempo com a burocracia está dando certo

14 janeiro, 2026
3
O idealizador da canja, Rogério Bonato, criou uma logomarca especial para comemorar o aniversário de 25 anos do evento.

Canja do Galo Inácio 2026 já tem data para ser lançada

15 janeiro, 2026
1
Foto: captura de vídeo

Vem aí nova regulamentação para bicicletas elétricas

12 janeiro, 2026
2

Notícias Populares

  • Foto: divulgação

    Opção para não perder tempo com a burocracia está dando certo

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Vem aí nova regulamentação para bicicletas elétricas

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Motociclistas, pedestres e ciclistas somaram 39% das mortes nas BRs do Paraná em 2025

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • De cada três ruas novas de Foz, uma terá de ter nome feminino

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Se você vai às praias do Lago de Itaipu, é bom ler esta nota

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
Não viu?

© 2023 Não Viu - Projetado por H7web Projetos Especiais

Fale Conosco via: E-mail - naoviu.com.br@gmail.com ou Whatsapp - (45) 99963-1755

  • Aviso Legal
  • Não Viu, um olhar sobre tudo
  • Newsletter
  • Política de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Quem somos

Redes Sociais

Bem vindo de volta!

Entrar

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar

Adicionar Nova Lista de reprodução

Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • Não Viu, um olhar sobre tudo
  • Últimas Notícias

© 2023 Não Viu - Projetado por H7web Projetos Especiais