O governo do presidente Javier Milei autorizou o transporte de animais domésticos em ônibus e trens de longa distância sob jurisdição nacional, ou seja, aqueles que operam entre províncias e entre as províncias e a Cidade de Buenos Aires.
A medida foi estabelecida, no último sábado (20), pela Resolução 2076/2025 da Secretaria de Transportes do Ministério da Economia e visa adequar a regulamentação vigente à crescente demanda dos usuários.
Cada passageiro adulto pode transportar apenas um animal de estimação.
As principais regras são as seguintes:
- As normas definem animal de estimação como aquele que, devido às suas características evolutivas e comportamentais, pode viver com pessoas em um ambiente doméstico, recebendo cuidados, alimentação e atenção veterinária, desde que sua posse não tenha fins comerciais, produtivos ou lucrativos.
- O animal deve viajar em uma caixa de transporte ou recipiente fechado e adequado para o transporte.
- Ele pode ser colocado no colo do passageiro responsável, embaixo do assento da frente ou em um assento adjacente, desde que esteja devidamente preso com o cinto de segurança.
- Entre os requisitos obrigatórios, os passageiros devem apresentar comprovante de vacinação antirrábica em dia e quaisquer outros certificados de saúde exigidos pela legislação vigente.
- Essa documentação deve ser apresentada no embarque ou quando solicitada pela equipe da companhia e deve ser mantida durante toda a viagem.



