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Ruínas da Santa Casa são tombadas como Patrimônio Histórico de Foz

Pela medida, a fachada do prédio deverá ser reconstruída

Por Vinícius Ferreira
21 novembro, 2025
| 2 minutos de leitura |
Terreno da antiga Santa Casa que foi demolida. Foto: Não Viu?

Terreno da antiga Santa Casa que foi demolida. Foto: Não Viu?

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Na quarta-feira, 19 de novembro, o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de Foz do Iguaçu tombou em definitivo as ruínas da Santa Casa Monsenhor Guilherme, como patrimônio cultural municipal e a inscreveu no Livro de Tombo de Bens Imóveis de valor histórico, arquitetônico e urbanístico, urbanos, rurais e paisagísticos e no Livro de Tombo de Bens Móveis.

As construções, demolições, paisagismo, no entorno ou paisagem do bem tombado deverão seguir as restrições resultantes do tombamento, nos termos do art.
36 da Lei nº 4470/16 e conforme parecer final do processo nº 2.054/2024..

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São elementos de salvaguarda e restrições resultantes do tombamento, segundo a determinação:

Placa: determina-se a preservação da placa da antiga Santa Casa Monsenhor Guilherme e sua inscrição no Livro de Tombo número III, patrimônio
cultural móvel até a sua reintegração arquitetônica, quando será recategorizada e inscrita no Livro de Tombo número II, como parte do patrimônio cultural imóvel;

Blocos: determina-se a preservação dos 53 blocos de basalto, 680 tijolos cerâmicos inteiros e 340 meio tijolos da antiga Santa Casa Monsenhor Guilherme e
sua inscrição no Livro de Tombo número III, patrimônio cultural móvel, até a sua reintegração, quando serão recategorizados e inscritos no Livro de Tombo número II, como parte do patrimônio cultural imóvel;

Fundação de apoio: determina-se a preservação das ruínas da fundação de apoio do pórtico e fachada da antiga Santa Casa Monsenhor Guilherme e sua
inscrição no livro de tombo número II – Patrimônio cultural imóvel;

Reconstrução e Restauro: determina-se o restauro do antigo pórtico e fachada reintegrando os blocos cerâmicos e de basalto em sua construção.

O proprietário ou titular de domínio útil do bem poderá solicitar a impugnação do tombamento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da notificação ou de sua ciência sobre o tombamento.

Tags: Últimas Notícias
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