
Para fins de cálculo do imposto, deverá ser considerada a UFFI fixada para o exercício de 2019, no montante de R$ 84,24 (oitenta e quatro reais e vinte quatro centavos), conforme Decreto nº 26.860/2018.
Vamos aos valores:
1-) profissionais autônomos que exercem atividades de nível superior: a) 30 (trinta) UFFIs por ano, lançadas em 3,0 (três) UFFIs por mês. Total em reais: R$ 2.527,20;
2 -) profissional autônomo que exercem atividades de nível técnico: a) 12 (doze) UFFIs por ano, lançadas em 1,2 (um inteiro e dois décimos) UFFIs por mês. Total em reais R$ 1.010,88;
3 -) profissionais autônomos sem curso de formação específica: a) 01 (uma) UFFI por ano, em parcela única. Total: R$ 84,24.
Veja no Ler mais as datas de pagamentos das parcelas e o valor das multas.
COTA ÚNICA: 17 de junho de 2019.
PARCELAS VENCIMENTOS:
– 1ª. Parcela: ……….. 17 de junho de 2019
– 2ª. Parcela: ……….. 15 de julho de 2019
– 3ª. Parcela: ……….. 15 de agosto de 2019
– 4ª. Parcela: ……….. 16 de setembro de 2019
– 5ª. Parcela: ……….. 15 de outubro de 2019
– 6ª. Parcela: ……….. 18 de novembro de 2019
– 7ª. Parcela: ……….. 16 de dezembro de 2019
– 8ª. Parcela: ……….. 15 de janeiro de 2020
– 9ª. Parcela: ……….. 17 de fevereiro de 2020
-10ª. Parcela: ………. 16 de março de 2020
Expirado o prazo para pagamento do imposto, ficam os contribuintes sujeitos aos seguintes acréscimos, na
forma do artigo 83 da Lei Complementar Municipal nº 082/2003 – consolidada, bem com a inscrição em dívida
ativa e cobrança extrajudicial e/ou judicial:
- a) 2% (dois por centro) de multa sobre o valor do tributo atualizado;
- b) Juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o valor do tributo atualizado.