Primeiro, leiam os textos abaixo para se inteirar desse assunto.
Ontem (27), a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) informou o seguinte:
Agressores que cometerem maus tratos contra animais terão que arcar com todas as despesas do tratamento do animal agredido. É o que determina o projeto de lei 351/2021, assinado pelo deputado Paulo Litro (PSD), aprovado em primeiro turno de votação na sessão plenária desta terça-feira (26), na Assembleia Legislativa do Paraná.
O texto do projeto prevê ao agressor a obrigação de ressarcir os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados durante o tratamento dos animais.
No dia 7 de abril, a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, informou o seguinte:
Quem agredir animais ou cometer outros maus tratos aos animais deverá arcar com as despesas do tratamento do animal. A Câmara aprovou um projeto de lei (90/2021) que trata de responsabilidade a quem não zelar pelo bem estar dos animais.
A matéria foi aprovada em dois turnos na sessão do dia 07 de abril e segue para sanção do Executivo.
O projeto fixa também que o agressor fica obrigado inclusive a ressarcir a administração pública municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal.
A pergunta é: como os projetos de são, praticamente, os mesmos, serão ressarcidas as despesas em duplicidade?
