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Vereador de Foz sai da corda bamba, por enquanto

Recurso do vereador Dr. Ranieri foi acatado pela Comissão de Legislação Justiça e Redação e encaminhado para o Conselho de Ética

Por Vinícius Ferreira
15 outubro, 2025
| 1 min de leitura
Conselho de Ética. Foto: divulgação

Conselho de Ética. Foto: divulgação

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O vereador Dr. Ranieri Marchioro (Republicanos) entrou com um recurso à Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), contra o despacho saneador que havia sido dado pela vereadora Valentina Rocha (PT), relatora desse processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

O parecer da CLJR ao recurso foi lido em plenário nesta terça-feira, 14 de outubro, e encaminhado para o Conselho.

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No recurso, o vereador alegou vícios de legalidade e nulidade processual no despacho. Dentre as alegações do parlamentar estão: Ausência de tipificação específica da conduta imputada, em violação aos arts. 8° a 11° da Resolução nº 163/2020 (Código de Ética e Decoro Parlamentar); Falta de delimitação dos pontos controvertidos e da distribuição do ônus da prova, contrariando os arts. 18°, 20°, 21° e 22° da mesma Resolução; Ausência de motivação e de enfrentamento das preliminares da defesa, afrontando o art. 50° da Lei nº 9.784/1999; Autorização de instrução probatória com objeto indeterminado, em violação ao devido processo legal (art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal).

O relator pela Comissão de Legislação foi o vereador Sidnei Prestes (Mobiliza), que acatou o recurso, reconheceu a nulidade do despacho saneador do Conselho de ética e deu prazo de 5 dias para o representante, Leandro Pinto, emendar a representação inicial, indicando: O tipo ético-disciplinar supostamente violado (arts. 8° a 11° da Res. 163/2020); b) A descrição circunstanciada dos fatos e sua correlação com o tipo; e c) o lastro probatório mínimo (art. 12°, §3º, da Resolução nº 163/2020).

Tags: Na terra das Cataratas e da Itaipu
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