Veja como Foz se encaixa nas novas regras para entrada no país adotadas hoje (21)

Passageiro deve apresentar teste negativo de Covid-19

Ponte Tancredo Neves que liga Foz do Iguaçu, no Brasil, a Puerto Iguazú, na Argentina. Foto: PRF

Portaria Interministerial 666, publicada no Diário Oficial da União de hoje (21), estabelece restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no país durante pandemia.

A entrada é autorizada desde que o viajante apresente à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, documento que comprove resultado negativo (ou não detectável) em teste de antígeno contra covid-19. Teste deverá ter sido feito até 24 horas antes do embarque. Também será aceito teste laboratorial RT-PCR, feito até 72 horas antes da viagem.

A portaria, no entanto, acrescenta que, no caso de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, entre elas Foz do Iguaçu, será autorizada a entrada mediante apresentação de documento de residente fronteiriço ou outro comprovante dessa condição

A portaria inclui também procedimentos de entrada no país por via terrestre (rodovias e ferrovias). Nesses casos, os viajantes de procedência internacional deverão apresentar comprovante de vacinação no embarque e nos pontos de controle terrestres.

A portaria, no entanto, acrescenta que, no caso de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, entre elas Foz do Iguaçu, será autorizada a entrada mediante apresentação de documento de residente fronteiriço ou outro comprovante dessa condição, “desde que seja garantida reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho”.

A portaria autoriza o “transporte aquaviário de passageiros, brasileiros ou estrangeiros, exclusivamente nas águas jurisdicionais brasileiras, de embarcações de cruzeiros marítimos”, condicionado à “edição prévia de documento pelo Ministério da Saúde”.

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