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Vai trabalhar nas próximas eleições como mesário? Se sim, leia esta nota

Para ter direito à isenção, o eleitor deverá comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais, consecutivos ou não

Por Vinícius Ferreira
4 julho, 2022
| 1 min de leitura
Foto ilustrativa: Adbias Pinheiro/TSE

Foto ilustrativa: Adbias Pinheiro/TSE

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A cada eleição o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) faz campanha para que os eleitores sejam voluntários no processo eleitoral. São diversos benefícios concedidos àqueles que trabalham no dia das eleições, como a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral.

Mas no Paraná os benefícios vão além. A lei estadual 19196/2017, aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa do Paraná, isenta eleitores convocados do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos no Estado.

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A comprovação deverá ser feita por meio da apresentação, no ato de inscrição para o concurso, de documento expedido pela Justiça Eleitoral contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição. O benefício tem validade por dois anos. A isenção é permitida para inscrições em concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual.

Para ter direito à isenção, o eleitor deverá comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais, consecutivos ou não. A determinação é válida para pessoas convocadas e nomeadas pela Justiça que prestarem serviços no período eleitoral visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos.

Com informações da Alep

Tags: É bom saber!Últimas Notícias
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