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Vai trabalhar nas eleições? Lei isenta taxa de inscrição de concurso

Benefício é válido para concursos realizados pela administração pública estadual.

Por Vinícius Ferreira
14 janeiro, 2022
| 1 min de leitura
Urna eletrônica. Foto: Antonio Augusto/TSE

Urna eletrônica. Foto: Antonio Augusto/TSE

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Em 2022, o Brasil realiza novas eleições. Os paranaenses voluntários ou convocados pela Justiça Eleitoral do Paraná para prestar serviço eleitoral durante o período têm um benefício proposto e aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná. A lei estadual n° 19.196/2017 isenta eleitores convocados do pagamento dos valores de inscrição em concursos públicos no Estado.

A comprovação deverá ser feita por meio da apresentação, no ato de inscrição para o concurso, de documento expedido pela Justiça Eleitoral contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição. O benefício tem validade por dois anos.

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A isenção é permitida para inscrições em concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual.

Tags: É bom saber!Últimas Notícias
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