A Universidade Federal do Paraná (UFPR) terá de indenizar uma mulher por danos materiais pela suspensão de concurso para cargos da Polícia Civil do Estado. O concurso deveria ter acontecido em fevereiro de 2021, mas foi adiado com o argumento de que não se poderia garantir a biossegurança de todos.
As provas aconteceram em outubro.
A decisão do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, julgou parcialmente procedente o pedido da autora da ação, que pedia a condenação do Estado do Paraná e da Universidade Federal do Paraná por danos materiais e danos morais em razão da suspensão do concurso.
Em sua decisão, o magistrado condenou apenas a UFPR ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$920,00.
A parte autora da ação alega que cumpriu os detalhes do cronograma e procedeu com a viagem até Curitiba para a realização da prova objetiva, tendo despendido gastos, retirando dinheiro de suas economias para poder participar da prova.
A autora solicitou a condenação pelo pagamento da quantia respectiva de R$1.398,22 a título de danos materiais e de danos morais no valor de R$10.000,00.
Com informações do TRF-4
