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Tribunal do Júri de Foz condena mulher que dirigia embriagada e causou acidente. Veja qual foi a pena

Por Vinícius Ferreira
3 junho, 2019
| 2 minutos de leitura |
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Foto: Pixabay

O Tribunal do Júri de Foz do Iguaçu condenou uma mulher de 43 anos de idade que, em abril de 2017, atropelou um paraguaio e colidiu com uma motocicleta com duas pessoas. A mulher estava com a carteira de habilitação suspensa e dirigia embriagada, seguindo pela Ponte da Amizade em direção a Foz do Iguaçu.

A pena atribuída à ré foi de quatro anos, sete meses e doze dias de reclusão, mais seis meses de detenção, em regime inicial semiaberto.

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O atropelamento do paraguaio foi no início da ponte, onde supostamente ocorreria um bloqueio, e, mesmo com ele agarrado no capô do veículo, a condutora não parou, vindo a colidir frontalmente com a moto já no lado brasileiro. A primeira vítima não permaneceu no local, e os dois ocupantes da moto tiveram lesões corporais.

Veja no Ler mais a história completa.

Flagrante – De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná, o carro seguia em alta velocidade. Após o impacto com a motocicleta, a motorista tentou fugir, mas policiais rodoviários federais a prenderam em flagrante. A ré já havia recebido várias multas por infrações de trânsito, realizara duas reciclagens e inclusive tinha sofrido ação judicial por dirigir embriagada em ocasião anterior. Segundo apurado, ela havia bebido em Foz do Iguaçu e depois cruzou a ponte para jogar num cassino paraguaio, onde também bebeu. Na volta para Foz, causou os acidentes.

O MPPR denunciou a ré por duas tentativas de homicídio, condução de veículo sob influência de álcool e violação da suspensão de dirigir, sustentando ter havido o dolo indireto (dolo eventual), uma vez que ela assumiu o risco de matar ao dirigir embriagada.

Fonte: MP-PR

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