Não VIU?

Publicidade

Raj
Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Cataratas e Itaipu
  • Tríplice Fronteira
  • Crônicas
  • Não tem como não postar
  • É bom Saber
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Cataratas e Itaipu
  • Tríplice Fronteira
  • Crônicas
  • Não tem como não postar
  • É bom Saber

Publicidade

Raj
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Não VIU?
Raj
Sem Resultados
Ver todos os resultados

Trabalhadores da Saúde incapacitados ou mortos pela Covid-19 terão direito à indenização

Além do valor de R$ 50 mil, em caso de falecimento também serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente

Por Vinícius Ferreira
1 abril, 2021
| 2 minutos de leitura |
Foto ilustrativa: PMFI/Divulgação

Foto ilustrativa: PMFI/Divulgação

CompartilharTwitterMandar pro ZapEnvie no TelegramLinkedin

Foi promulgada pelo Governo Federal na última sexta-feira (26) a lei que prevê uma compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados para o trabalho em virtude da infecção por Covid-19. A Lei n.º 14.128/2021, já em vigor, também prevê a indenização aos cônjuges e dependentes dos trabalhadores mortos pela doença.

“A indenização a esses profissionais e familiares é mais do que justa e extremamente necessária. Estamos enfrentando o pior momento da pandemia e os trabalhadores da saúde seguem na luta. Nenhum valor financeiro é capaz de reparar a dor da perda de um filho, de uma mãe, mas já dá algum amparo aos muitos que perderam um ente querido ou, até mesmo, que perderam a capacidade de trabalhar”, reconhece o deputado estadual Michele Caputo.

Notícias Relacionadas

Quem é Raman? O perito do Paraná que impressiona o Brasil

Blitz educativas de maio em Foz vão focar em motociclistas: veja dias, locais e horários

Foto: Câmara de Foz homenageia 13 profissionais da segurança pública

Além do valor de R$ 50 mil, em caso de falecimento também serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade (a idade passa para 24 anos se cursando ensino superior).

Segundo a lei, os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. No caso de óbito do profissional ou trabalhador de saúde, será agregado o valor relativo às despesas de funeral à compensação financeira.

Categorias – Estão incluídas categorias como profissionais de nível superior reconhecidos no Conselho Nacional de Saúde (CNS) e profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde, incluindo profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, e agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia.

Além desses, aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento na área também são contemplados pela lei, como os que desempenham funções em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros, além dos trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros.

Avaliação – A concessão da indenização estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da lei.

A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.

Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.

Veto – A proposta havia sido vetada integralmente pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”, mas o veto n.º 36/2020 foi derrubado pelo Congresso Nacional no dia 17 de março.

Fonte: Alep

Tags: É bom saber!Últimas Notícias
CompartilharTweetarEnviarCompartilharCompartilhar

Relacionados +Conteúdos

Ilustração? divulgação
É bom saber!

Ponte de Guaratuba será inaugurada dia 29: horários, acesso e melhores pontos para ver o show

24 abril, 2026
1
Foto: PCIPR
Notícia

Quem é Raman? O perito do Paraná que impressiona o Brasil

24 abril, 2026
1
Notícia

Blitz educativas de maio em Foz vão focar em motociclistas: veja dias, locais e horários

24 abril, 2026
1
Deixar comentário

Notícias recomendadas

  • Notícia
Foto: divulgação

Paraguai anuncia nova ponte da Rota Bioceânica com a Argentina

20 abril, 2026
1
Foto ilustrativa: divulgação

Neve artificial e Vila Encantada: Natal 2026 de Foz do Iguaçu promete novidades

24 abril, 2026
1
Ilustração? divulgação

Ponte de Guaratuba será inaugurada dia 29: horários, acesso e melhores pontos para ver o show

24 abril, 2026
1
Ilustração: divulgação

Explosão na Rodovia das Cataratas nesta semana

20 abril, 2026
1
Mesa de peroba construída com madeira retirada ilegalmente do Parque Nacional do Iguaçu. Foto: divulgação

Mesas, portas e vigas construídas com madeira do Parque Nacional do Iguaçu são alvo da PF

23 abril, 2026
2

Notícias Populares

  • Foto: Anderson Gibathe/Itaipu Binacional

    Confira quanto custaram as áreas compradas pela Itaipu para assentar indígenas

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Vai esfriar!

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Funcionária de carreira assume Secretaria de Educação de Foz do Iguaçu

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Confira os resultados da atuação da nova concessionária de iluminação de Foz

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Casas inacabadas são invadidas em Foz do Iguaçu; Justiça determina reintegração

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
Não viu?

© 2023 Não Viu - Projetado por H7web Projetos Especiais

Fale Conosco via: E-mail - naoviu.com.br@gmail.com ou Whatsapp - (45) 99963-1755

  • Aviso Legal
  • Não Viu, um olhar sobre tudo
  • Newsletter
  • Política de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Quem somos

Redes Sociais

Bem vindo de volta!

Entrar

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar

Adicionar Nova Lista de reprodução

Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • Não Viu, um olhar sobre tudo
  • Últimas Notícias

© 2023 Não Viu - Projetado por H7web Projetos Especiais