Toque de recolher no Paraná visa, principalmente, coibir aglomerações para consumir bebidas alcoólicas

A proibição valerá durante o fim da noite e a madrugada, das 23 horas às 5 horas

Foto: Pixabay

Em razão do significativo aumento no número de pessoas contaminadas pela Covid-19 no Paraná, o Governo do Estado produziu um novo instrumento jurídico para ajudar a conter a alta na disseminação do vírus verificada nos últimos dias.

O decreto 6.284/2020, assinado nesta terça-feira (01) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, estabelece limitação de horário para circulação de pessoas no período noturno, o chamado “toque de recolher”. O prazo de vigência é de 15 dias, prorrogáveis ou não.

De acordo com o texto, a proibição valerá durante o fim da noite e a madrugada, das 23 horas às 5 horas. A medida entra em vigor a partir desta quarta-feira (02).

Como é uma determinação do governo do Estado, terá de ser obedecida em Foz do Iguaçu.

Apenas serviços essenciais, como saúde e segurança pública, ficam liberados da restrição. A Polícia Militar do Paraná vai ampliar a fiscalização, reforçando o trabalho das guardas municipais.

“A Secretaria de Estado de Segurança Pública deverá, durante o período indicado, intensificar operações de fiscalização e orientação, a fim de coibir aglomerações, principalmente aquelas com consumo de bebidas alcoólicas, especialmente entre as 23 horas e 05 horas”, diz o texto do decreto.

Com informações da AEN

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