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TJPR reforma parcialmente sentença sobre improbidade contra ex-prefeito de Foz

Apesar da revisão envolvendo os ex-gestores, o TJPR manteve integralmente a condenação de Alessandro Moreira do Carmo

Por Vinícius Ferreira
1 dezembro, 2025
| 2 minutos de leitura |
Ex-prefeito de Foz do Iguaçu e a mulher. Foto: divulgação

Ex-prefeito de Foz do Iguaçu e a mulher. Foto: divulgação

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A Rádio Cultura de Foz do Iguaçu informa nesta segunda-feira (1º de dezembro) que a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu reformar parcialmente a sentença que condenava o ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Francisco Lacerda Brasileiro, e a ex-secretária municipal de Saúde, Rosa Maria Jeronymo Lima, por improbidade administrativa.

O caso julgava o suposto uso de bens públicos e mão de obra de egressos do sistema prisional para realizar reparos no telhado da residência do casal, em 2021.

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O colegiado do TJPR concluiu que não há provas suficientes de que o ex-prefeito e a ex-secretária tenham autorizado ou se beneficiado de forma consciente do uso da estrutura pública. O entendimento segue as diretrizes da Lei 14.230/2021, que exige comprovação de participação direta e dolo para condenação por improbidade.

Denúncia teve origem no Ministério Público do Paraná

A ação, proposta pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), apontava que o servidor municipal Alessandro Moreira do Carmo teria utilizado veículo oficial e mão de obra vinculada ao Patronato Penitenciário para executar a reforma particular.

Na primeira instância, Francisco, Rosa e Alessandro foram condenados por improbidade administrativa, com aplicação de penalidades como:

  • suspensão dos direitos políticos;

  • multa civil;

  • ressarcimento ao erário.

Condenação mantida para servidor público

Apesar da revisão envolvendo os ex-gestores, o TJPR manteve integralmente a condenação de Alessandro Moreira do Carmo, entendendo que ele utilizou a estrutura pública em benefício próprio, fraudou folhas de frequência para esconder o desvio de função e agiu com dolo específico.

O servidor segue condenado à:

  • perda dos direitos políticos;

  • proibição de contratar com o setor público;

  • pagamento de multa;

  • ressarcimento aos cofres públicos.

Tags: Últimas Notícias
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