
Ontem (12), o tabelião Ricardo Alexandre Costa, titular do Tabelionato de Protesto de Títulos de Foz do Iguaçu notificou extrajudicialmente a Associação Comercial e Empresarial de Foz do Iguaçu (Acifi) pelo suposto motivo da entidade estar fornecendo informações não atualizadas sobre o cadastro de inadimplentes.
Em síntese: desde o dia 1º de novembro, os serviços de proteção ao crédito Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos) e Boa Vista SCPC pararam de comprar dos cartórios, através do pagamento de uma taxa, a relação atualizada de quem quitou as dívidas. Devido a isso, segundo o tabelião, as informações prestadas pela Acifi estão incompletas e podem comprometer pessoas físicas de jurídicas que pagaram as suas dívidas.
Atualmente, a Serasa e a Boa Vista SCPC pagam, em conjunto, R$ 13,50 por cada informação fornecida pelos cartórios. A esse valor é acrescentado mais taxas de fundos e ISSQN, o que resulta numa média de R$ 18,00 por informação. O valor é dividido entre as duas prestadoras desse serviço que pagam, cada uma, R$ 9,00 por informação.
Porém, existe um projeto no Legislativo, de iniciativa do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Paraná (IEPTB/PR) e do Tribunal de Justiça do Paraná, pelo qual os cartórios cobrariam R$ 3,47 de cada empresa, sem contar os outros acréscimos, a partir do dia 1° de janeiro de 2020.
A situação não se restringe a Foz, segundo o IEPTB/PR, mas atinge também grandes cidades como Curitiba, Londrina, Cascavel, São José dos Pinhais e Maringá.
Ainda segundo o instituto, comerciantes e empresas que queiram informações atualizadas sobre pessoas físicas ou jurídicas devedoras ou inadimplentes para realizarem contratações ou a venda de produtos com segurança podem acessar o site www.pesquisaprotesto.com.br e realizar a consulta gratuitamente por meio da informação do CPF ou do CNPJ.
O Não Viu? está aberto para as considerações da Acifi sobre o caso, se a associação achar pertinente comentá-lo.
Veja no ler mais a integra da notificação extrajudicial.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: RICARDO ALEXANDRE COSTA, Tabelião Titular do Tabelionato de Protesto de Títulos de Foz do Iguaçu/PR, com endereço profissional na Av Pedro Basso, 472, Salas 701/702, Polo Centro, Foz do Iguaçu/PR.
NOTIFICADO: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE FOZ DO IGUAÇU – ACIFI, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 77.089.746/0001-48, localizada na Rua Padre Montoya, 451, Centro, Foz do Iguaçu/PR.
TEOR DA PRESENTE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, o NOTIFICANTE, vêm formalmente e respeitosamente NOTIFICAR vossa senhoria, sobre os seguintes fatos que a seguir passa a expor:
Desde a data de 01.11.2019, a Serasa Experian de forma unilateral, suspendeu o recebimento das informações relativas aos títulos e documentos de dívida protestados e aos títulos e documentos de dívida cancelados, nos termos do artigo 29 da Lei 9.492/1997, ocasionando uma falha em seus cadastros de inadimplentes, em que pese restarem infrutíferas todas as diligências de negociação e retomada da relação comercial.
Ocorre, porém, que mesmo com a suspensão da compra da informação acima mencionada, Vossas Senhorias ainda mantém em seus sites e em suas divulgações ao mercado de que realiza consultas sobre protestos, constando, inclusive, de forma expressa a possibilidade de acesso às informações, sem qualquer ressalva.
Com este comportamento, Vossa Senhorias não prejudicam apenas as empresas que buscam informações sobre a inadimplência, mas também o próprio consumidor, uma vez que conforme o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, os cadastros dos bancos de dados tem que condizer com a realidade, além é claro da violação, em tese, dos preceitos dos artigos 66, 67 e 68 também do Código de Defesa do Consumidor.
Com esta conduta, Vossas Senhorias se afastam de seu importante papel como entidade de proteção ao crédito tanto para a economia como para o consumidor. Pois não há concessão de crédito sem concessão de informações seguras, completas e atualizadas sobre o consumidor, ainda mais com a massificação da sociedade de consumo, o conhecimento prévio entre consumidor ou fornecedor é mínimo ou simplesmente não existe. Para reduzir este anonimato e permitir a concessão de crédito, os fornecedores necessitam de que as informações sejam condizentes com a realidade, nos exatos termos em que contrataram e pagam os serviços de consulta, o que não está ocorrendo.
Ressalta-se, por oportuno, que desde a data de 31.01.2017 a BOA VISTA SCPC não adquire mais as informações de protesto e cancelamentos efetuados por esta serventia, assim, desde então, estamos enfrentando graves problemas de espelhamento de informações entre os birôs de crédito em comento. Em que pese tal conduta, sempre procuramos resolver o hiato eventualmente existente, visando uma circulação saudável da economia e trâmite seguro das informações.
Por outro diapasão, os interesses coletivos (lato sensu) dos consumidores também estão sendo prejudicados, pois as informações constantes nos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito estão com uma falha abissal, incompletos e desatualizados, referentes aos Cartórios de Protesto do Estado do Paraná.
Por fim, tal medida também visa resguardar a confiança e segurança jurídica de nossas informações, visto que os Tabelionatos de Protesto estão sendo alvo de questionamentos e dúvidas injustas por parte do mercado. De ambos os lados existe prejuízo e o engodo, ou seja, de um lado é o comerciante local que comprou a possibilidade de acesso à informação atualizada do protesto ou cancelamento e não a possui e/ou de outro lado é o consumidor que cancelou o protesto de seu título e que ainda corre o risco de continuar com a informação em desconformidade com os bancos de dados.
Portanto, Vossas Senhorias estão comercializando o que não podem entregar, quais sejam, as informações completas e atualizadas referentes aos registros dos Cartórios de Protesto do estado do Paraná, constituindo, por via de consequência, em tese, infrações da legislação consumerista, contra a economia popular e legislação afim, fatos estes que serão levados ao conhecimento do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, PROCON e instituições congêneres.
Por fim, utiliza-se da presente para resguardar a confiança secular das Instituições Notariais e de Registro, especialmente as informações dos Cartórios de Protesto de Títulos e outros documentos de dívida do estado do Paraná, resguardando-se de eventuais concessões de crédito lastreadas em informações incompletas e desatualizadas de vossos registros e consultas.
Outrossim, em razão deste ato, este Tabelião a NOTIFICA para adotar imediatamente todas as medidas necessárias para sanar esta situação, em especial a complementação das informações propagadas ao comércio, com anúncio ao mercado da situação ocorrida nesse período, consagrando o direito à informação e conduta de lealdade e boa-fé até então existentes, com repasse da presente para a Federação das Associações Comerciais e empresariais do Estado do Paraná – FACIAP, visando o conhecimento inequívoco da realidade instalada no estado do Paraná.
Foz do Iguaçu/PR, 12 de novembro de 2019.
Ricardo Alexandre Costa
Tabelião