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Preconceito contra lésbicas, gays, bissexuais e transexuais pode virar crime a partir desta semana. Leia o texto!

Por Vinícius Ferreira
11 fevereiro, 2019
| 1 min de leitura
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar quarta-feira (13) uma ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, que é caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais). O processo tramita na Corte desde 2013 e será relatado pelo ministro Celso de Mello.

Levantamento recente, divulgado pelo Grupo Gay da Bahia (GGB), mostrou que em 2017 foi registrado o maior número de mortes relacionadas à homofobia, desde que o monitoramento anual começou a ser feito pela entidade, há 38 anos. Naquele ano, 445 lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBTs) foram mortos por homofobia.

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Na sessão, os ministros devem definir se o Supremo pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, devido à demora da aprovação da matéria no Congresso Nacional. Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis.

O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira. Nos casos envolvendo agressões contra homossexuais, a conduta é tratada como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral.

No entendimento do partido, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social” e os agressores punidos na forma do crime de racismo.

“O heterossexismo social constitui uma ideologia racista e, portanto, a homofobia e a transfobia constituem-se ideologias/condutas tipicamente racistas por serem decorrências do racismo heterossexista”, argumenta o partido.

Fonte e foto: Agência Brasil

Tags: Brasil
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