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Será que a fila de caminhões no centro de Foz vai acabar? Regime de trânsito aduaneiro tem normas atualizadas

Por Vinícius Ferreira
23 dezembro, 2019
| 2 minutos de leitura |
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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.918, que trata sobre o regime de trânsito aduaneiro. Este regime é o que permite o transporte de mercadoria, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos. É aplicado, por exemplo, para mercadorias que desembarcam no litoral e são transportadas para portos secos no interior do país, ou para mercadorias estrangeiras que estão apenas de passagem pelo território nacional.

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Talvez, a medida agilize os despachos de mercadorias no Porto Seco de Foz do Iguaçu e evite as longas filas de caminhões que causam transtornos no centro da cidade.

Veja os detalhes no Ler mais.

A nova Instrução Normativa traz adequações ao texto da IN SRF 248/2002, que regulamenta o regime de trânsito aduaneiro. As alterações buscam adequar o regime à nova realidade do sistema de comércio exterior implantado pela Receita Federal, que trouxe maior agilidade ao processo e redução de custos para a indústria e comércio, além de propiciar melhoria no controle do regime.

Dentre as alterações promovidas pela nova IN estão a possibilidade de anexação de documentos digitalizados por meio do Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX). Esta alteração, dentre outras, permite maior automação das etapas do processo, agilizando o trânsito das mercadorias.

A nova norma, por exemplo, prevê que o prazo para que a Receita Federal realize a conferência para trânsito se dê em no máximo um dia útil após a recepção dos documentos no sistema eletrônico. Anteriormente este prazo só começava a contar após a chegada dos documentos físicos à unidade da Receita Federal responsável pelo trânsito aduaneiro.

Fonte: RF

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