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Se você é profissional autônomo em Foz, precisa ler esta nota

O ISSQN autônomo pode ser pago à vista ou parcelado em até 10 vezes

Por Vinícius Ferreira
13 junho, 2022
| 2 minutos de leitura |
ISSQN Foz

Foto ilustrativa: PMFI/Divulgação

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A Secretaria Municipal da Fazenda lançou nesta segunda-feira (13) o edital do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), referente ao ano de 2022.

O ISSQN autônomo pode ser pago à vista ou parcelado em até 10 vezes, com vencimento da primeira parcela ou cota única no dia 15 de julho. As empresas de Sociedade de Profissionais e os trabalhadores autônomos, a partir do 6° ano de exercício, farão jus ao desconto de 10% para pagamento da cota única.

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As guias para o pagamento podem ser consultadas no site da prefeitura, clicando aqui ou pessoalmente no atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda.

Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com o setor de ISS pelo telefone (45) 3521-1612 (plantão), WhatsApp (45) 98402-3239 ou pelo e-mail iss@pmfi.pr.gov.br, das 07h30 às 13h30, de segunda à sexta-feira.

O valor do ISSQN varia de acordo com a categoria profissional:

  • – Profissionais autônomos sem formação específica, ISSQN varia entre R$ 101,65 e R$ 304,95;
  • – Profissionais de nível técnico, ISSQN pode variar entre R$ 508,25 e R$ 1.219,80;
  • – Profissionais de nível superior, ISSQN pode variar entre R$ 1.016,50 e R$ 3.049,50.

Início de carreira

A Lei Complementar nº 363/2021 de 21 de dezembro de 2021 alterou o valor do ISSQN fixo, para o exercício de 2022.  Com a aprovação, os profissionais técnicos e de nível superior em início de carreira terão a redução na cobrança do imposto.

  • Faixa I – 1° ano de exercício profissional: profissionais de nível superior (10 UFFI), nível técnico (5 UFFI), sem formação específica (1 UFFI);
  • Faixa II – 2° e 3° ano de exercício profissional: profissionais de nível superior (15 UFFI), nível técnico (8 UFFI), sem formação específica (2 UFFI);
  • Faixa III – 4° e 5° ano de exercício profissional: profissionais de nível superior (20 UFFI), nível técnico (10 UFFI), sem formação específica (2,5 UFFI);
  • Faixa IV – a partir do 6° ano de exercício profissional: profissionais de nível superior (30 UFFI), nível técnico (12 UFFI), sem formação específica: (3 UFFI), com 10% de desconto à vista.

Lembrete: tanto profissionais de nível técnico, quanto de nível superior, só farão jus ao benefício aqueles trabalhadores que informaram a respectiva data de inscrição no conselho de classe ou a conclusão do curso via processo digital, até o dia 31/03/2022, conforme lei complementar.

Com informações da PMFI

Tags: Na terra das Cataratas e da ItaipuÚltimas Notícias
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