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Saiba como obter o porte e a posse legal de armas de fogo no Paraguai

Os requisitos para o registro e a autorização de posse, inscrição, renovação, transferência juramento de segurança de armas de fogo segundo a Lei 4.036/2010, são regulamentados pela Resolução 501/22 da DIMABEL.

Por Vinícius Ferreira
10 agosto, 2023
| 4 minutos de leitura |
Foto ilustrativa: Pixabay

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Quem pretende comprar uma arma de fogo no Paraguai e obter a posse legal, deve ficar atento à legislação do país vizinho.

O controle e a fiscalização sobre as armas é feito pela Divisão de Material Bélico (DIMABEL), que tem poderes para organizar o Banco Nacional de Provas, registar, controlar e regular a posse de armas de fogo, a fabricação, importação, exportação, comercialização, trânsito, transferência, armazenamento, depósito e guarda de armas de fogo, suas partes e componentes, munições, explosivos, acessórios e similares; e pela Polícia Nacional, que tem competência para conceder, controlar e regulamentar as licenças de porte de armas de fogo.

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Os calibres permitidos para uso civil são de no máximo 38 para revólveres e 9 milímetros para pistolas.

Posse, porte e transporte – De acordo com a legislação, entende-se por posse de armas de fogo e de munição, a presença dos mesmos no imóvel registrado no respectivo alvará.

A posse apenas autoriza o uso de armas de fogo dentro do imóvel, tanto para o permissionário quanto para os residentes permanentes ou temporários. O uso de arma de fogo pelos residentes é justificado quando o titular da licença não o possa exercer em uma situação que ameace a segurança de pessoas ou bens protegidos.

Em casa de mudança, o titular deve comunicar à autoridade competente qualquer alteração de morada ou local de posse da arma, no prazo de trinta dias a contar do fato.

Já o porte compreende o deslocamento com a arma (carregada ou não) ao alcance do proprietário, enquanto o transporte de armas de fogo e munições é caracterizado pela movimentação de armas de fogo em condições de segurança que impossibilitem o uso imediato delas.

Requisitos – Para dar entrada no pedido de registro e permissão para posse de armas de fogo, são necessários, no caso de pessoa física:

  1. formulário fornecido pela autoridade competente, devidamente preenchido;
  2. fotocópia do documento nacional de identidade;
  3. ter mais de vinte e dois anos de idade;
  4. certidão negativa de antecedentes criminais; e,
  5. certificado de manuseio seguro de armas de fogo, concedido pela autoridade competente.

Para o porte, também é necessário apresentar um atestado médico de aptidão psicofísica para o uso de armas de fogo, devidamente legalizado pelo Ministério da Saúde Pública e Previdência Social; a fotocópia autenticada do alvará de posse; e a justificativa para a necessidade do porte de arma de fogo para a defesa e integridade pessoal, em documento prestado sob juramento.

Para as empresas (pessoa jurídica), os requisitos são:

  1. formulário fornecido pela autoridade competente devidamente preenchido e nota emitida pela loja autorizada que comercializou a arma;
  2. comprovantes da existência da empresa (escritura, atas e cia) e designação do representante legal;
  3. fotocópia do documento de identidade do representante legal, devidamente autenticado; e,
  4. certidão negativa antecedentes criminais do representante legal.

Além dos requisitos acima, o requerente deverá apresentar a arma de fogo para verificação física e a autoridade competente, a seu critério, poderá solicitar os relatórios que julgar necessários às autoridades nacionais, em relação ao requerente do alvará de posse. As informações devem ser fornecidas em no máximo 15 dias.

Para o porte, ainda é preciso apresentar a lista do pessoal que irá portar as armas de fogo.

Para renovar a autorização para a posse ou o porte de arma de fogo, é preciso comprovar que ainda prevalecem as circunstâncias que motivaram a concessão.

Perda de validade – As licenças perderão a validade em qualquer uma das seguintes circunstâncias:

  1. a) falecimento da pessoa a quem foi expedido;
  2. b) cessão do uso da arma de fogo sem a respectiva autorização;
  3. c) destruição ou evidente deterioração da arma de fogo;
  4. d) apreensão da arma de fogo;
  5. e) condenação do titular com pena privativa de liberdade;
  6. f) expiração da validade da licença; e,
  7. g) suspensão da validade das licenças pelo Poder Executivo ou autoridade competente.

Quando, por qualquer motivo, a licença for extraviada, o proprietário da arma de fogo deve apresentar queixa à autoridade competente, no prazo de setenta e duas horas após o fato para a emissão de uma nova licença.

Proibições – Ainda de acordo com a legislação paraguaia, são proibidos o transporte e a posse dos seguintes materiais:

  1. a) munição fragmentada;
  2. b) munição envenenada;
  3. c) armas de fogo automáticas de qualquer calibre;
  4. d) armas de fogo simuladas ou mascaradas;
  5. e) conjunto de conversão para o sistema automático;
  6. f) espingarda de cano inferior a 470 mm;
  7. g) munições fabricadas sem as licenças e as condições estabelecidas na legislação;
  8. h) armas de fogo, munições, explosivos, acessórios e similares de uso exclusivo dos Órgãos de Defesa e Segurança do Estado;
  9. i) Armas de fogo de qualquer calibre que tenham sido modificadas em relação ao seu estado original ou careçam de dados de identificação, tais como: marca, calibre, fabricante e número de série;
  10. j) armas de fogo feitas à mão ou caseiras;
  11. k) produtos que não possuam as licenças emitidas pela autoridade competente e os dispositivos fabricados à base de gases venenosos ou substâncias corrosivas ou material biológico, radioativo ou metálico que produza estilhaços devido à expansão dos gases, bem como os implementos destinados ao lançamento e ativação; e
  12. l) miras de infravermelhos, amplificação de luz noturna, silenciadores e elementos que alterem o som.

Além disso, as miras a laser que têm autorização da DIMABEL constarão das fichas de posse correspondentes às armas em que foram montadas.

Réplicas de armas de fogo – É proibida a fabricação, venda, comercialização e importação de réplicas de brinquedos de armas de fogo que possam ser confundidas com as reais, exceto no caso de réplicas destinadas à instrução e treinamento nos Órgãos de Defesa e Segurança do Estado e colecionadores autorizados, conforme regulamentação a ser expedida pela autoridade competente.

Se você se interessou e quer mais detalhes, confira no site da DIMABEL – https://www.dimabel.mil.py/index.php/noticias/resolucion-n-50122

Tags: Tríplice FronteiraÚltimas Notícias
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