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Restrições às propagandas eleitorais pagas em jornais são mantidas pelo STF

O plenário decidiu por maioria

Por Vinícius Ferreira
18 fevereiro, 2022
| 1 min de leitura
Estátua da justiça em frente ao Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília. Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Estátua da justiça em frente ao Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília. Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (17), por maioria, manter as limitações impostas pela legislação às propagandas eleitorais pagas nos jornais, sejam eles impressos ou em suas versões online.

A legislação eleitoral atual impõe uma restrição de quantidade e de tamanho à propaganda paga de candidatos nos jornais impressos, que só podem ser publicadas até a antevéspera do pleito. Também não é permitida propaganda eleitoral paga em sites de pessoas jurídicas, como é o caso dos jornais.

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É permitido somente o impulsionamento de conteúdos, devidamente identificados, em redes sociais e blogs, ou em sites do próprio candidato ou do partido.

Com informações da Agência Brasil

Tags: É bom saber!Últimas Notícias
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