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Refis 2024: veja as vantagens para regularizar as dívidas com a Prefeitura de Foz

Programa alcança taxas, IPTU e ISSQN vencidos até 31 de dezembro de 2023, mas não inclui ITBI

Por Vinícius Ferreira
28 junho, 2024
| 2 minutos de leitura |
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A prefeitura de Foz do Iguaçu informa que já está disponível o Programa de Recuperação Fiscal de Foz do Iguaçu – Refis 2024, com descontos de até 100% nos juros e multas para os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2023.

O Refis é a oportunidade de regularização de dívidas pendentes com o Município, destinado às pessoas físicas e jurídicas. O contribuinte com débitos tributários ou não tributários, inscritos em dívida ativa, protestados ou não, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

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A emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM ou o parcelamento dos créditos tributários podem ser feitos pelo Portal do Município na Internet.

Para pagamento à vista, acesse o seguinte endereço: https://efoz.pmfi.pr.gov.br/servico-20
Para pagamento parcelado, acesse: https://efoz.pmfi.pr.gov.br/servico-195

Os contribuintes poderão realizar o pagamento à vista ou parcelado. Dia 31 de outubro é a data limite para optar pelo parcelamento e o dia 20 de dezembro para pagamento à vista.

Confira:

I – Pagamento à vista:

  • a) 100% (cem por cento) para pagamento até o dia 20 de dezembro de 2024.

II – Pagamento Parcelado:

  • Até seis parcelas com desconto de 100% (cem por cento), para parcelamentos formalizados até o dia 30 de junho de 2024.
  • Até cinco parcelas com desconto de 100% (cem por cento), para parcelamentos formalizados até o dia 31 de julho de 2024.
  • Até quatro parcelas com desconto de 100% (cem por cento), para parcelamentos formalizados até o dia 31 de agosto de 2024.
  • Até três parcelas com desconto de 100% (cem por cento), para parcelamentos formalizados até o dia 30 de setembro de 2024.
  • Até duas parcelas com desconto de 100% (cem por cento), para parcelamentos formalizados até o dia 31 de outubro de 2024.

O Refis 2024 não alcança débitos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Inter Vivos – ITBI – nem honorários advocatícios e custas e/ou taxas inerentes ao protesto.

Link: https://www5.pmfi.pr.gov.br/noticia.php?id=53686

Tags: Últimas Notícias
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