A Receita Federal divulgou a primeira lista de empresas classificadas como devedoras contumazes, após a regulamentação da Lei Complementar nº 225/2026. Os primeiros nomes são do setor de tabaco, que acumula mais de R$ 25 bilhões em dívidas tributárias.
O enquadramento atinge contribuintes com débitos acima de R$ 15 milhões, mantidos de forma recorrente e sem justificativa. Antes da inclusão na lista, as empresas tiveram prazo para quitar a dívida ou apresentar defesa.
Quem entra na relação pode sofrer diversas restrições, como perder benefícios fiscais, ficar impedido de participar de licitações, ter dificuldades para aderir a programas de regularização e até enfrentar limitações na recuperação judicial.
Segundo a Receita, a fiscalização será ampliada para o setor de combustíveis, onde os débitos já passam de R$ 30,6 bilhões. O objetivo é combater empresas que utilizam o não pagamento de impostos como estratégia para obter vantagem sobre os concorrentes.
A Receita afirma que empresas com dificuldades financeiras temporárias não serão enquadradas. O processo garante direito de defesa, parcelamento da dívida e apresentação de recursos antes da classificação definitiva.
