A Prefeitura de Foz do Iguaçu criou novas regras para definir quando o ISSQN deve ou não ser cobrado em obras de construção civil. A mudança atinge principalmente incorporadoras e construtoras que realizam empreendimentos próprios.
Na prática, a diferença é esta:
- Constrói para vender: uma incorporadora compra o terreno, constrói um prédio com recursos próprios e vende os apartamentos. Se caracterizada a incorporação direta, determinados serviços podem ficar fora da incidência do ISSQN.
- Constrói para um cliente: uma pessoa contrata uma construtora para construir sua casa. Nesse caso, existe prestação de serviço a terceiros e o ISSQN é devido conforme a legislação.
- Funcionários próprios: trabalhadores registrados pela própria empresa não são tratados como uma empresa terceirizada. A mão de obra própria pode ser reconhecida como não sujeita ao ISSQN, desde que comprovada.
- Empresas terceirizadas: serviços contratados de outras empresas precisam ser documentados, inclusive com notas fiscais e comprovantes de recolhimento do imposto.
Como a Prefeitura vai decidir?
O pedido será feito de forma digital e analisado por um auditor fiscal. O incorporador terá de apresentar documentos como contratos, notas fiscais, comprovantes de ISSQN, registros de funcionários, CNO e informações do SERO.
Se a fiscalização entender que a obra não se enquadra nas regras ou que existem serviços sujeitos ao imposto, o ISSQN poderá ser lançado pela Prefeitura.
O Decreto nº 34.886, assinado pelo prefeito Joaquim Silva e Luna, entrou em vigor em 31 de agosto e busca padronizar o procedimento e evitar tanto cobranças indevidas quanto a falta de pagamento do imposto quando ele for devido.
