
A multa inicial é de 5 Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu (UFFI) por trote, que equivale a R$ 421,20. Em caso de reincidência, a multa dobra.
Ainda segundo o projeto Lei, de autoria do vereador Beni Rodrigues, “as ligações originadas de telefones públicos serão anotadas em separado, para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação, pelo órgão competente, do responsável pela realização”.
Esse último tópico precisa ser melhor explicado, ou não?