
As praças de pedágio instaladas nas rodovias do Paraná serão obrigadas a aceitar cartões de débito ou crédito como forma de pagamento. A normativa está prevista no projeto de lei 149/2019, do deputado Luiz Fernando Guerra que foi incorporado ao projeto de lei 869/2015 de autoria do deputado Marcio Pacheco, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado com o mesmo tema.
A iniciativa que determina a aceitação de todas as bandeiras identificadas pelas concessionárias busca evitar o constrangimento dos condutores no Estado. “Muitos usuários que transitam pelas rodovias pedagiadas não carregam dinheiro para efetuar o pagamento da tarifa”, afirmou Guerra.
A proposta tramita nas Comissões permanentes da Assembleia. Somente após a análise das Comissões é que a proposta segue ao plenário para votação.
Fonte: Alep