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Proibição de dirigir vigora mesmo sem entrega da CNH

Por Vinícius Ferreira
26 junho, 2019
| 1 min de leitura
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Foto:Jaelson Lucas / ANPr

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) orienta os motoristas que têm a Carteira Nacional de Habilitação suspensa ou cassada que eles ficam proibidos de dirigir mesmo sem entregar a CNH.

O cumprimento da penalidade inicia 15 dias após o término do prazo para recurso à Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari) ou Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), caso opte por não entrar com recurso. A determinação consta no artigo 16 da Resolução 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Se for constatado que o motorista dirige com a CNH suspensa, terá o documento cassado. Aquele que dirigir com a carteira de habilitação cassada, poderá responder criminalmente. Para voltar a dirigir terá que fazer o processo de reabilitação. Nos dois casos, o veículo é apreendido e o infrator está sujeito à multa.

Veja mais detalhes no Ler mais.

A coordenadora de Infrações do Detran/PR, Marli Batagini, explica que antes os motoristas só começavam a cumprir o tempo de suspensão ou cassação depois que entregassem a CNH no Detran. “Muitas vezes, nem sabiam que estavam proibidos de dirigir. Anteriormente, eles começavam a cumprir a penalidade depois de entregar a CNH. Agora, o condutor já começa a cumprir a penalidade automaticamente, após o término dos prazos recursais”.

Caso o condutor entre com recurso e este seja negado, inicia o cumprimento da penalidade de suspensão ou cassação no dia seguinte ao resultado. Se o condutor escolher entregar a CNH dentro destes 15 dias ou antes, a penalidade começa a ser cumprida a partir da data de entrega do documento.

Fonte: ANPr

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