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Procon orienta consumidores sobre o que fazer, se comprarem produtos vencidos

Foz do Iguaçu já possui duas Leis municipais criadas para resolver o problema

Por Vinícius Ferreira
6 abril, 2022
| 1 min de leitura
Foto ilustrativa: Divulgação/CMFI

Foto ilustrativa: Divulgação/CMFI

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A TV Câmara conversou com a diretora do Procon de Foz do Iguaçu, Claudineia Pliacekos, para explicar quais são os direitos do consumidor, nos casos de produtos vencidos.

Segundo ela, Foz já conta com as leis municipais 4.243/2014 e 4.823/2019 que regulamentam o assunto.

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Em síntese, essas Leis determinam o seguinte:

1-) Quem encontrar, dentro de um estabelecimento comercial, um produto vencido e for reclamar, antes de passar pelo caixa, tem direito a receber 10% do valor da mercadoria;

2-) Mas se o consumidor só tiver visto que o produto está vencido fora do estabelecimento, tem direito a receber o que pagou em produtos em boas condições para a venda;

3-) O estabelecimento comercial pode vender produtos que estão por vencer, desde que colocados em gôndolas separadas, com um anúncio especificando que o preço em promoção é devido à proximidade do prazo de vencimento, cuja data também deve ser mostrada.

Com informações da TV Câmara

Tags: Na terra das Cataratas e da ItaipuÚltimas Notícias
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