Não VIU?
Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Cataratas e Itaipu
  • Tríplice Fronteira
  • Crônicas
  • Não tem como não postar
  • É bom Saber
  • Últimas Notícias
  • Cataratas e Itaipu
  • Tríplice Fronteira
  • Crônicas
  • Não tem como não postar
  • É bom Saber
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Não VIU?
Sem Resultados
Ver todos os resultados

Processo que pretendia anular concessão da Ordem do Mérito Cultural a Janja é julgado improcedente

O autor ajuizou a ação popular contra Lula, Janja e contra a União, alegando que a concessão ofenderia os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade

Por Vinícius Ferreira
14 janeiro, 2026
| 2 minutos de leitura |
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

CompartilharTwitterMandar pro ZapEnvie no TelegramLinkedin

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre julgou improcedente o pedido de um advogado da capital gaúcha que pediu a anulação da concessão da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama Rosângela da Silva (Janja). A sentença foi assinada em 12/1 pelo juiz federal Marcelo Cardozo Da Silva.

O autor ajuizou a ação popular contra Lula, Janja e contra a União, alegando que a concessão da Ordem do Mérito Cultural pelo presidente da República à primeira-dama ofenderia os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade. Requereu fosse reconhecida a ilegalidade e a inconstitucionalidade do ato atacado, com a sua respectiva anulação.

Notícias Relacionadas

Faltou no 1º turno? Veja se ainda pode votar no 2º turno

Anvisa libera fabricação artesanal de sete tipos de cosméticos

Gerp, que faz pesquisa por telefone, foi o único instituto a colocar Flávio à frente de Lula

Os réus contestaram, argumentando que a ação popular não se prestaria a impugnar ato de cunho político, bem como não poderia servir como instrumento de mera contestação ou discordância. No mérito, disseram que a concessão da comenda observou a lei e que o ato concessivo era de cunho político e discricionário.

O juiz Marcelo Cardozo da Silva observou, preliminarmente, que a Constituição Federal prevê, em seu Art. 5º, LXXIII, que não apenas a lesividade ao patrimônio público constitui objeto da ação popular, mas também a lesividade à moralidade administrativa. “É possível que a concessão de honraria pelo Poder Público à pessoa absolutamente imprópria a seu recebimento constitua ofensa à moralidade administrativa” explicou Silva, ao decidir dar continuidade à análise da demanda.

Ao julgar o mérito, o magistrado pontuou que não é dado ao Poder Judiciário atuar em substituição ao Poder Público na análise da oportunidade e da conveniência da concessão, “salvo em situações que ultrapassam, de forma manifesta, o escopo normativo da honraria”. No caso concreto, cabe exclusivamente ao Presidente da República decidir quem “por sua atuação profissional ou como incentivadoras das artes e da cultura” mereça o reconhecimento.

O currículo da beneficiária da honraria foi acostado aos autos e, após analisá-lo, o juiz constatou diversas atuações da ré Janja na área cultural, concluindo que “nesse panorama, inexiste excepcional hipótese de intervenção judicial”.

Com informações do TRF-4

Tags: É bom saber!
CompartilharTweetarEnviarCompartilharCompartilhar
Faça parte da Comunidade
Receba nossos conteúdos direto no seu WhatsApp.
Entrar na Comunidade

Relacionados +Conteúdos

Foto:  Paulo Pinto/Agência Brasil
É bom saber!

Faltou no 1º turno? Veja se ainda pode votar no 2º turno

5 outubro, 2026
1
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasi
É bom saber!

Anvisa libera fabricação artesanal de sete tipos de cosméticos

5 outubro, 2026
1
Urna eletrônica. Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
É bom saber!

Gerp, que faz pesquisa por telefone, foi o único instituto a colocar Flávio à frente de Lula

5 outubro, 2026
1
Deixar comentário

Notícias recomendadas

  • Notícia
Foto: divulgação

Vai votar neste domingo? Foz terá ônibus de graça; saiba até que horas

2 outubro, 2026
1
Foto: Pixabay

Deve chover no dia da eleição? Veja a previsão para Foz

1 outubro, 2026
2
Foto: Migração do Paraguai

Usar o Paraguai como rota para escapar da Justiça brasileira ficou mais difícil

30 setembro, 2026
1
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Nova caneta para diabetes junta insulina e semaglutida em uma aplicação semanal

29 setembro, 2026
1
Foto: PF/divulgação

Alguém ficou sem carreta nesta semana em Foz

3 outubro, 2026
1

Notícias Populares

  • Fotos: divulgação/UDC

    UDC RECEBE MAIOR EVENTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DO BRASIL (CONPEDI)

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Olha o que aconteceu após a mudança da fiscalização dos ônibus que usam a Rodoviária de Foz

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Três dos quatro eleitos tiveram a maior parte dos votos conquistada fora de Foz

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Lembre-se! Ônibus será gratuito em Foz no domingo de eleição

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Acredite se quiser! Bosque Guarani começa a ser revitalizado

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
Não viu?

© 2023 Não Viu - Projetado por H7web Projetos Especiais

Fale Conosco via: E-mail - naoviu.com.br@gmail.com ou Whatsapp - (45) 99963-1755

  • Aviso Legal
  • Não Viu, um olhar sobre tudo
  • Newsletter
  • Política de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Quem somos

Redes Sociais

Bem vindo de volta!

Entrar

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar

Adicionar Nova Lista de reprodução

Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Tríplice Fronteira
  • Foz do Iguaçu
  • Na Terra das Cataratas e da Itaipu
  • É bom saber!
  • Crônica

© 2023 Não Viu - Projetado por H7web Projetos Especiais