Informações que associam uma eventual eleição de Flávio Bolsonaro à Presidência da República à privatização da Itaipu Binacional precisam ser analisadas com cautela. Afirmar que uma mudança de governo levaria automaticamente à venda da usina não encontra respaldo, por si só, na legislação vigente.
A Itaipu possui uma estrutura jurídica singular, estabelecida por tratado entre Brasil e Paraguai, além de regras específicas para a participação brasileira no empreendimento. A Lei nº 14.182/2021 também estabelece disposições relacionadas à participação da União na empresa binacional.
Nesse contexto, previsões sobre uma possível privatização não devem ser apresentadas como fatos consumados. Uma mudança de governo, por si só, não altera automaticamente o tratado que rege a usina nem elimina as exigências jurídicas e diplomáticas envolvidas em qualquer mudança estrutural.
O debate ganhou relevância diante de mensagens que circulam entre empregados da Itaipu, aposentados, assistidos da FIBRA e familiares, levantando preocupações sobre possíveis consequências de uma eventual eleição de Flávio Bolsonaro.
É legítimo que entidades sindicais alertem seus representados sobre riscos que consideram relevantes. No entanto, é igualmente importante distinguir avaliações políticas, hipóteses e fatos comprovados, especialmente quando as informações podem provocar insegurança entre trabalhadores e aposentados.
Portanto, tratar a privatização da Itaipu como consequência certa de uma eventual mudança presidencial é precipitado.
Qualquer análise responsável precisa considerar o tratado binacional, a legislação aplicável e os procedimentos necessários para uma alteração dessa natureza, em vez de transformar uma previsão política em certeza jurídica.
