
O motorista que estiver no próprio carro, sozinho ou acompanhado de familiares, não precisa utilizar a máscara.
A dúvida surgiu depois que muitos paranaenses receberam em seus celulares mensagens falsas afirmando que os motoristas sem a proteção contra o coronavírus estariam sendo multados no Paraná.
A informação foi desmentida nesta quarta-feira (29) pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Paraná e um dos autores da lei que tornou obrigatório o uso da máscara em ambientes públicos de uso coletivo em todo o estado.
Veja no Ler mais. os locais onde pode e onde não pode usar máscaras.
Romanelli explica que a lei é clara ao determinar que o uso da máscara é obrigatório somente nos meios de transporte de uso coletivo.
Onde é obrigatório o uso da máscara:
-) dentro do transporte coletivo,
-) em todos os ônibus que circulam em qualquer cidade paranaense;
-) no táxi;
-) no transporte por aplicativo.
Onde não é obrigatório:
-) no transporte individual não precisa usar a máscara, nem no carro nem na motocicleta.
Já as multas previstas na lei ainda não começaram a ser aplicadas. “O Poder Executivo está fazendo a regulamentação da lei em relação às multas. No mais, a lei é autoaplicativa. A obrigatoriedade já existe e as autoridades constituídas podem exigir o uso da máscara, apenas a multa que não será aplicada até a regulamentação”.







