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Prefeitura de Foz do Iguaçu tem que demitir pessoal comissionado. Ou…

Por Vinícius Ferreira
9 novembro, 2017
| 2 minutos de leitura |
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A Prefeitura de Foz do Iguaçu vai ter que radicalizar no corte de gastos com o funcionalismo, se quiser atender ao alerta do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Aliás, é o segundo alerta – o primeiro foi em agosto, mas nada foi feito para reduzir as despesas com pessoal.

A situação de Foz é a pior do Oeste paranaense, onde oito municípios ultrapassaram o limite dos gastos previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é 54% do total das receitas líquidas.

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Foz lidera negativamente o ranking, com 54,45%, seguido de Medianeira (55,78%) e Boa Vista da Aparecida (54,47%), para ficar só nos piores.

De acordo com a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, o município que ultrapassa o limite de 54% da receita líquida tem necessariamente que reduzir o gasto com pessoal. No mínimo, em 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso isso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

Sem contar que a Prefeitura fica também impedida de conceder vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas as exceções constitucionais.

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